O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a ligar para segurados que aguardam perícia para concessão de benefício por incapacidade temporária há mais de 45 dias, benefício conhecido como auxílio-doença. A ligação, que passou a ser feita desde ontem (25), será realizada para remarcar atendimento, confirmar ou antecipar agendamento de perícia médica ou avaliação social sem perícia médica presencial, apenas com a apresentação de atestado médico.
As chamadas serão realizadas pelo número (11) 2135-0135, que substitui o antigo número utilizado pela central de atendimento da Previdência Social. Esse número não recebe chamada telefônica e não possui
WhatsApp.
Caso haja dúvida da autenticidade da ligação ou de possibilidade de golpe, o cidadão pode fazer uma chamada gratuita para o número 135, que irá enviar uma mensagem para o celular do segurado pelo número 28041 para confirmar a legitimidade da chamada.
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O INSS informa, em comunicado, que não entra em contato com o segurado para solicitar número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta-corrente ou senha bancária. Caso o contato seja feito pelo instituto, serão eles que informarão os dados do segurado.
Qualquer ligação solicitando informações ou foto de documento em nome do INSS trata-se de golpe. Atualmente, 1,1 milhão de pessoas estão na fila de pedidos de benefícios que precisam passar por perícia médica, sendo: 627 mil perícias médicas iniciais; 250 mil avaliações de exames para BPC (Benefício de Prestação Continuada) para pessoa com deficiência e 300 mil de outras perícias.
Em entrevista à reportagem, Alessandro Stefanutto, o novo presidente do INSS, afirma que vê a fila de espera do INSS como um sintoma estrutural de uma doença que tem de ser curada. Segundo informações da Agência Brasil, o prazo máximo de duração do benefício por meio do atestado médico (Atestmed) é de 180 dias. Caso tenha o benefício negado, o segurado tem o prazo de 15 dias para realizar novo requerimento.
Saiba mais
- O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento -Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135.
- A documentação médica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
Nome completo do segurado; Data de emissão do documento, que não pode ser superior a 90 dias do dia de entrada do requerimento; Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo; Data do início do afastamento ou repouso; Prazo necessário estimado para o repouso.
- Quando não for possível a concessão do benefício com análise do atestado -por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o afastamento for superior a 180 dias- o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial.
- O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio do sistema de auxílio sem perícia.
- O segurado que tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.
- Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.
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