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DANOS COLETIVOS

Damares deverá indenizar população do Marajó por Fake News

O Ministério Público Federal ajuizou ação para que a atual senadora e ex-ministra pague R$ 2,5 milhões à região por divulgar falsas informações envolvendo abuso sexual e tortura de crianças durante as eleições

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Imagem ilustrativa da notícia Damares deverá indenizar população do Marajó por Fake News camera A ex-ministra não apresentou provas das acusações que fez em outubro do ano passado | FOTO: EDILSON RODRIGUES / AGÊNCIA SENADO

A ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, vai ter que indenizar a população do Arquipélago do Marajó por ter divulgado “falsas informações sensacionalistas envolvendo abuso sexual e torturas às crianças” da região. O Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública para que a atual senadora pelo Distrito Federal, juntamente com a União, pague R$ 5 milhões de reais à população marajoara, por danos sociais e morais coletivos. Os valores serão revertidos em favor de projetos sociais destinados à região do Marajó. Caberá à Damares pagar R$ 2,5 milhões, o que corresponde a 60 salários integrais que recebe como senadora da República (R$ 41.650,92). A outra metade deverá ser paga pela União.

Segundo a ação, no dia 8 de outubro de 2022, durante culto evangélico em Goiânia (GO), a recém-eleita senadora narrou detalhes de práticas sexuais violentas e torturas com crianças do Marajó – que agora sabe-se que eram fictícias e que nunca foram provadas. O MPF aponta que os crimes foram narrados no contexto de campanha eleitoral para o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, e usados para justificar a existência do, nas palavras dela na época, “maior programa de desenvolvimento regional na Ilha do Marajó”, o Programa Abrace o Marajó, que nunca apresentou resultados positivos para os marajoaras.

Criado pelo governo federal durante a gestão de Damares como ministra, com o objetivo de melhorar o IDH dos municípios da região, o programa foi alvo de críticas e de inspeções realizadas pela sociedade civil local e por parlamentares paraenses, que chegaram a aprovar, na Comissão da Amazônia, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 157/22 que determinava a suspensão do Decreto 10.260/20, que instituiu o programa “Abrace o Marajó”.

Polêmico desde o início, a proposta de Damares, que se identificava como “embaixadora do Marajó”, ganhou manchetes em todo o país quando a ex-ministra propôs a instalação de uma “fábrica de calcinhas” na região, ao atribuir “o elevado número de abusos a crianças e adolescentes locais à falta de uso de calcinhas”.

O programa foi instituído em caráter intersetorial, como estratégia de desenvolvimento socioeconômico dos municípios que compõem o Arquipélago do Marajó e previa investimentos de R$ 950 milhões em “ações para o desenvolvimento econômico e social em 16 municípios locais”.

Em 2021, cerca de 60 organizações da sociedade civil assinaram uma nota pública na qual criticavam o formato da proposta do governo federal. Segundo as organizações, o “Abrace o Marajó” não considera reivindicações “históricas das populações locais” por melhores condições de vida e pela preservação dos territórios e das suas culturas.

“O Plano de Ação do programa traz mais de 100 linhas de atuação, sendo a maior parte delas sem orçamento ou cronograma de trabalho definidos”, denunciaram os moradores dos municípios do Marajó. A carta afirmava ainda que “do que está planejado, verifica-se, até o momento, ações esporádicas de cunho assistencialista, como distribuição de cestas básicas’’, revelaram os representantes das comunidades locais.

Para os procuradores da República que assinam a ação, as graves violações na região do Marajó não justificam “a utilização sensacionalista da vulnerabilidade social daquela população, associada à divulgação de fatos falsos, como palanque político e eleitoral em benefício do então presidente da República e da própria ministra”.

DANO MORAL

Segundo a ação ajuizada pelo MPF, além de não contribuírem em nada, “as reiteradas desinformações discriminatórias divulgadas por uma alta autoridade da Administração Pública federal reforçam estereótipos e estigmas históricos”. De acordo com os procuradores, esse tipo de informação falsa (fake news) confunde a sociedade e prejudica a execução de políticas públicas sérias e comprometidas com a melhoria das condições sociais da população do Marajó, causando danos sociais e extrapatrimoniais aos moradores da região.

Os procuradores salientam que as declarações de Damares geraram grande repercussão em diversos setores da sociedade e na mídia. Segundo eles, as consequências (danos sociais e morais coletivos) foram graves e potencializadas pelo trânsito rápido e instantâneo com que as informações são veiculadas em razão das tecnologias atualmente disponíveis.

Na investigação realizada pelo Ministério Público Federal no Pará foram solicitados ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) detalhamento e relação de denúncias sobre os supostos crimes envolvendo tráfico transnacional de crianças e estupro de vulneráveis. O MPF aponta que o MMFDH não comprovou os registros dos crimes de altíssima gravidade narrados por sua própria ex-ministra. Procurada, a ex-ministra não se manifestou até o fechamento desta edição.

Sem registros

Denúncias

O Governo do Estado do Pará e o Ministério Público do Pará também não identificaram nos arquivos nenhum registro sobre as falsas denúncias feitas pela ex-ministra. A Polícia Federal também informou que nenhuma das investigações da corporação coincide com os fatos narrados por Damares Alves.

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