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MERCADO DE TRABALHO

Dia das Mães: mais de 530 mil temporários devem ser chamados 

O Dia das Mães deve potencializar as contratações, principalmente nos setores da indústria e comércio. Diretora de associação diz que o emprego temporário é oportunidade para adquirir experiência

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Imagem ilustrativa da notícia Dia das Mães: mais de 530 mil temporários devem ser chamados  camera No Comércio de Belém, já há lojas abrindo vagas temporárias para as vendas do Dia das Mães | Foto: Wagner Almeida

De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), a expectativa é que neste segundo trimestre de 2023 sejam criadas cerca de 530 mil vagas de emprego temporário no país. Apesar de expressiva, essa estimativa representa uma queda de 3% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram geradas 547.540 oportunidades.

Um dos principais motores para a procura por mão de obra temporária está no aumento das vendas relacionadas ao Dia das Mães. Para a diretora regional da Asserttem, Cilene Campelo, esta é uma boa oportunidade para se inserir no mercado de trabalho. “Tem muitas pessoas que já estão há um tempo em busca do tão sonhado emprego, então, acredito que esta pode sim ser uma chance para que esse trabalhador mostre todas as habilidades e conhecimentos para que, quem sabe, possa ser efetivado”, explicou.

“É importante lembrar que o trabalho temporário pode ser uma opção positiva para adquirir experiência em diferentes áreas, e muitas vezes pode levar a um plano de carreira pela empresa em que trabalhou temporariamente. No entanto, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos aos seus direitos e deveres, bem como às condições de trabalho oferecidas pelas empresas”, completou Cilene.

Segundo a Asserttem, os setores que mais contratam temporários são a indústria, com 60% das vagas. Em segundo lugar, com 25%, aparece o setor de serviços, que abrange desde cuidados pessoais, assistência técnica de equipamentos e veículos, até restaurantes e padarias. Por fim, o comércio, com 15%, cujo segmento passa desde acessórios no geral, até vestuários e calçados.

EMPRESA

Cilene pontua que alguns fatores podem modificar o cenário da geração de vagas temporárias, uma delas é a incerteza causada pela desvalorização do dólar e juros altos oferecidos pelo mercado. Desta forma, as empresas têm segurado os investimentos que possibilitam a contratação de efetivos, ou seja, se apoiam no trabalho temporário como uma alternativa segura para a atual conjuntura da economia.

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Em relação ao salário pago a um trabalhador que assumiu uma vaga temporária, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informa que este profissional está recebendo em média R$ 1.626, um aumento de 2,5% em relação ao mesmo período do ano passado, que pagava uma remuneração de R$ 1.587.

A diretora regional da Asserttem afirma que é preciso atender os critérios mínimos para ser escolhido. “Acima de tudo, o processo de seleção funciona como se fosse para uma vaga efetiva, ou seja, ter preparo e habilidades é importante para se destacar em uma seleção para emprego temporário”, disse. “Outra dica para quem quer voltar ao mercado de trabalho é procurar uma agência especializada no quesito, como é o caso da Associação Brasileira do Trabalho Temporário. Aos interessados em acompanhar as novidades e também as oportunidades, pode mandar um e-mail para ‘[email protected]’, que por lá orientarmos da melhor forma”, concluiu Cilene.

PARA ENTENDER

O trabalho temporário

- O trabalho temporário é aquele prestado por um empregado para atender à necessidade de substituição provisória de pessoal de uma determinada empresa, ou ainda, para responder por demandas complementares de serviços que a instituição contratante venha a ter. Nesse caso, constitui-se em um vínculo de trabalho formal de mão de obra temporária.

- Em relação aos direitos trabalhistas, esses profissionais estão assegurados conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A peculiaridade é que por se tratar de um contrato por prazo determinado, com data para começar e terminar, o empregado não tem direito ao recebimento do aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, mas mantém os restantes dos direitos.

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