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STF vota contra prisão especial para quem tem diploma

Em relatório, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que o benefício fere o princípio da isonomia

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Imagem ilustrativa da notícia STF vota contra prisão especial para quem tem diploma camera Ministros votaram a favor do fim do direito à prisão especial para detentos que possuem diploma universitário | Divulgação

Na última semana, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram a favor do fim do direito à prisão especial para detentos que possuem diploma universitário. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia apresentado uma ação contra o benefício, alegando que o grau de escolaridade não tem relação lógica com a distinção na forma de prisão nem com as finalidades buscadas pela Constituição Federal.

Em seu relatório, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que o benefício fere o princípio da isonomia, transmitindo uma "inaceitável mensagem" de que pessoas sem nível superior "não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado, no caso, de uma prisão especial".

O STF não tem prazo definido para finalizar o julgamento, que foi paralisado em novembro de 2022 após o ministro Dias Toffoli pedir vista para analisar o processo. A análise foi retomada na semana passada e, caso não haja novos pedidos de vista ou destaque, o julgamento será concluído amanhã, dia 31.

"O princípio da igualdade se volta contra as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, mas não impede o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, como exigência própria do conceito de Justiça", disse Moraes, relator da ação.

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O que dizem os ministros:

Dias Toffoli

"Ao que parece, a concessão da prisão especial a portadores de diploma de curso superior tem propósitos outros como, por exemplo, proteger especialmente os que porventura sejam considerados, por critérios subjetivos, como dotados de distinta honorabilidade".

Edson Fachin

"O segundo motivo para a existência da prisão especial também não se justifica com base no princípio da igualdade, porque condições condignas no cumprimento da pena deve ser estendida a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais".

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