plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 31°
cotação atual R$


home
HOMOFOBIA

Vídeo: mulher é expulsa ao ofender casal gay no metrô em SP

O caso aconteceu em um vagão da linha 3-vermelha na capital paulista. A mulher e os casal de homens foram parar na Delegacia de Polícia do Metropolitana para esclarecimentos.

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Vídeo: mulher é expulsa ao ofender casal gay no metrô em SP camera A mulher foi retirada do vagão por seguranças | Reprodução/ Redes Sociais

Uma mulher foi retirada por seguranças de um vagão da linha 3-vermelha do metrô de São Paulo depois de agredir verbalmente um casal de homens.

O caso aconteceu na tarde da última quinta-feira (9). Vídeos registrados por passageiros e postados nas redes sociais mostram o momento da investida. Sentada em frente ao casal, a mulher se mostra incomodada e pede para que eles leiam a Bíblia, alegando se tratar de um conselho de mãe.

Veja também:

Casal gay é atacado por ensaio com camisa do Clube do Remo

População protesta contra a morte de homossexual no Pará

Uma discussão se inicia, e um dos homens chama a agressora de louca. A mulher, então, rebate: "Se eu fosse [louca] eu matava vocês. Matava um monte por aí".

Outros passageiros intervêm e uma das vítimas aciona seguranças do metrô. A mulher, então, é abordada e os seguranças pedem que ela deixe o vagão. Nos vídeos é possível ouvir passageiros aplaudindo a retirada da mulher.

Em nota, o Metrô afirma que todos os envolvidos foram conduzidos para a Delpom (Delegacia de Polícia do Metropolitano) para esclarecimento dos fatos e que um boletim de ocorrência foi registrado no 77° DP (Santa Cecília), na região central da capital.

Lei em vigor desde 2001 no estado de São Paulo (Lei n° 10.948) prevê multa de R$ 1.000 a R$ 3.000 a quem praticar atos de discriminação em razão de orientação sexual.

Em âmbito nacional, embora não exista lei exclusiva, a homofobia --assim como a transfobia-- é considerada crime desde 2019, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) enquadrou os casos na lei dos crimes de racismo (Lei n° 7.716/1989) até que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre o tema. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Veja o vídeo:

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!

    Últimas Notícias