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MAUS-TRATOS

Casal tem prisão preventiva decretada por morte de criança

O pai e madrasta foram indiciados pela morte de menina, de 2 anos, por suspeita de maus tratos.

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Imagem ilustrativa da notícia Casal tem prisão preventiva decretada por morte de criança camera Menina Quênia Gabriela Oliveira Matos, de 2 anos, chegou morta ao hospital. | Arquivo pessoal

A juíza Daniele Lima Pires Barbosa converteu em preventiva a prisão em flagrante do casal Marcos Vinicius Lino de Lima e Patrícia André Ribeiro. Os dois foram indiciados pela morte da menina Quênia Gabriela Oliveira Matos, de 2 anos, por suspeita de maus tratos.

De acordo com a nota do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a decisão da magistrada foi anunciada durante a audiência de custódia realizada, neste sábado (11), na Central de Audiências de Custódia de Benfica, na zona norte do Rio. A menina era filha de Marcos e enteada de Patrícia.

O casal foi preso em flagrante na quinta-feira (9), na Clínica da Família Hans Jurgen Fernando Dohmann, em Guaratiba, zona oeste da cidade, onde conforme o TJRJ, a criança chegou já sem vida.

A médica Ana Cláudia Regert, que atendeu Quênia, ainda tentou fazer os procedimentos de reanimação, mas os integrantes da equipe constataram que a criança já estava morta há mais de uma hora.

A denúncia de morte e maus tratos da menina, que resultou na prisão em flagrante do casal, foi feita pela própria médica na 47ª DP, Guaratiba, que fica próxima ao hospital, onde os dois ainda permaneciam.

“De acordo com o relato policial, com base nas informações da equipe médica, a criança apresentava 59 lesões compatíveis com agressões físicas e uma por queimadura na região umbigo, além de laceração anal e abdome distendido”, informou o Tribunal na nota, acrescentando que conforme relatos de testemunhas, “algumas das lesões eram antigas, indicando que a criança sofria torturas há algum tempo”.

A juíza Daniele Lima Pires Barbosa destacou na decisão o comportamento sádico de Marcos Vinicius Lino de Lima e Patrícia André Ribeiro.

“Resta demonstrado, portanto, o comportamento sádico e vil contra uma criança de tenra idade e a mais absoluta inadequação dos custodiados para a vida em sociedade, o que torna evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva, como meio para garantir a ordem pública, impondo-se a atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, para restabelecer a paz social concretamente violada pela conduta dos custodiados”.

Em depoimento à Polícia, o casal negou a prática de maus tratos na menina.

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