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Chamada insistente de telemarketing pode render indenização

O disparo reiterado de chamadas telefônicas ou de mensagens via internet poderão ser punidos com indenização, caso um projeto de lei seja aprovado no Congresso Nacional

Imagem ilustrativa da notícia Chamada insistente de telemarketing pode render indenização camera Tania Rego / Ag. Brasil

Um projeto apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) propõe classificar como abusivas as práticas de empresas que gastem indevidamente o tempo do consumidor. Caso seja transformado em lei, o PL 2.856/2022 modificará o Código de Defesa do Consumidor para penalizar, entre outras práticas, o disparo reiterado de chamadas telefônicas ou de mensagens via internet e o descumprimento de prazo para resposta às demandas dos clientes.

Com o projeto, Contarato espera incorporar à legislação os princípios da teoria do desvio produtivo, que interpretam o tempo do consumidor como recurso produtivo “caro e finito”. O parlamentar lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu situações em que o desperdício do tempo do consumidor configura dano presumido, independentemente de serem comprovados pelo ofendido, e essa posição vem sendo aplicada também nos tribunais estaduais. Porém, segundo ele, a lei em vigor ainda pode ser interpretada em desfavor do consumidor.

“Diante da jurisprudência anacrônica, mas persistente, baseada na tese do ‘mero aborrecimento’, a positivação de que o tempo do consumidor é um bem jurídico mostra-se cada dia mais necessária para se conferir efetividade ao princípio da reparação integral, bem como para alcançar maior segurança jurídica na defesa do vulnerável no Brasil”, diz a justificativa do projeto.

De acordo com pesquisa de 2008 citada por Contarato, 33,8% dos entrevistados apontaram que precisam desviar-se do trabalho, e 21,2%, dos estudos, para resolver problemas de consumo criados pelos próprios fornecedores. A pesquisa também aponta que 92,5% dos respondentes classificam essas situações como um dano efetivo que deveria ser punido ou indenizado, e somente 7,5% as veem como “mero dissabor ou um contratempo normal na vida de qualquer pessoa”.

“É preciso reconhecer que o tempo é precificado, pois integra a remuneração da nossa jornada de trabalho, o pagamento do período de aula, o tempo de férias, assim como o tempo livre com a família. Logo, exatamente por ser limitado e valioso, uma das principais frustrações cotidianas é a perda de tempo”, conclui o senador.

O projeto será encaminhado à análise das comissões do Senado.

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