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RESOLUÇÃO

Embalagens de alimentos têm mudanças; saiba mais!

Já em vigor, novas regras preveem a adoção de alertas de alimentos com alto teor de sódio, gorduras e açúcar na frente do produto e mudança na tabela de informação nutricional

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Imagem ilustrativa da notícia Embalagens de alimentos têm mudanças; saiba mais! camera Consumidores devem ficar atentos às mudanças nos rótulos, para saber o tanto de substâncias prejudiciais o alimento pode ter | Wagner Almeida / Diário do Pará

Novas regras para informações em embalagens de alimentos passaram a valer neste mês de outubro. Em vigor desde o último domingo (09), a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e a Instrução Normativa nº 75, publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), promove mudanças na tabela de informação nutricional das embalagens de alimentos e torna obrigatória a adoção de alertas, na parte frontal da embalagem, que ajudem a identificar alimentos com alto teor de sódio, gordura saturada ou açúcares. Mas como é possível interpretar essas informações em busca de uma alimentação mais saudável?

A nutricionista e professora da Faculdade de Nutrição da Universidade Federal do Pará (UFPA), Vanessa Vieira Lourenço Costa, explica que, além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade da adoção da rotulagem nutricional frontal deve trazer benefícios para a população, na medida em que trará informações mais detalhadas.

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“A Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a legibilidade das informações”, aponta. “Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem”.

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Quando se trata da busca de uma alimentação mais equilibrada, o consumidor deve ficar atento a essas e outras informações importantes. Porém, antes de explicar quais são os ingredientes que o consumidor deve avaliar quando for comprar um alimento industrializado, a nutricionista alerta que o ideal é reduzir o consumo desse tipo de alimento e dar preferência a alimentos in natura ou minimamente processados.

“A recomendação ideal é fazer de alimentos in natura ou minimamente processados a base da alimentação. Os alimentos in natura são obtidos diretamente de plantas ou de animais e não sofrem qualquer alteração após deixar a natureza”, explica. “Já os alimentos minimamente processados correspondem a alimentos in natura que foram submetidos a processos de limpeza, remoção de partes não comestíveis ou indesejáveis, fracionamento, moagem, secagem, fermentação, pasteurização, refrigeração, congelamento e processos similares que não envolvam agregação de sal, açúcar, óleos, gorduras ou outras substâncias ao alimento original”.

Por outro lado, os alimentos que devem ter o seu consumo reduzido são classificados como processados e ultraprocessados. “Os alimentos processados são fabricados pela indústria com a adição de sal ou açúcar ou outra substância de uso culinário a alimentos in natura para torná-los duráveis e mais agradáveis ao paladar. Porém, a adição de sal ou açúcar, em geral em quantidades muito superiores às usadas em preparações culinárias, transforma o alimento original em fonte de nutrientes cujo consumo excessivo está associado a doenças do coração, obesidade e outras doenças crônicas”, explica Vanessa Lourenço.

Vanessa Lourenço que objetivo é conscientizar população para alimentação mais saudável
📷 Vanessa Lourenço que objetivo é conscientizar população para alimentação mais saudável |Divulgação

“Os alimentos ultraprocessados são formulações industriais feitas inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (óleos, gorduras, açúcar, amido, proteínas), derivadas de constituintes de alimentos (gorduras hidrogenadas, amido modificado) ou sintetizadas em laboratório com base em matérias orgânicas como petróleo e carvão (corantes, aromatizantes, realçadores de sabor e vários tipos de aditivos usados para dotar os produtos de propriedades sensoriais atraentes)”.

A nutricionista aponta que uma forma simples de distinguir os alimentos processados dos ultraprocessados está na quantidade de ingredientes relacionados na embalagem. “A lista de ingredientes, por lei, deve constar dos rótulos de alimentos embalados que possuem mais de um ingrediente.

Um número elevado de ingredientes (frequentemente cinco ou mais) e, sobretudo, a presença de ingredientes com nomes pouco familiares e não usados em preparações culinárias (gordura vegetal hidrogenada, óleos interesterificado, xarope de frutose, emulsificantes, corantes, aromatizantes, realçadores de sabor e vários outros tipos de aditivos) indicam que o produto pertence à categoria de alimentos ultraprocessados, logo, não são tão saudáveis”, explica. “Importante destacar que a lista de ingredientes informa os componentes presentes no produto e devem estar em ordem decrescente, ou seja, os ingredientes que estão em maior quantidade encontram-se na frente e os que estão em menor quantidade no final da lista”.

A leitura atenta da lista de ingredientes dos rótulos dos alimentos ajuda a visualizar os aditivos, como açúcar, corantes, conservantes e adoçantes usados nos produtos industrializados. De todo modo, também é preciso considerar que, no caso do açúcar, ele pode ser encontrado com diferentes nomes, como xarope de milho, frutose, açúcar invertido, suco de fruta concentrado, maltose, dextrose, glicose, sacarose e mel, por exemplo. “A alimentação variada e bem colorida, com fontes adequadas de carboidrato, proteína, vitaminas e minerais, sempre priorizando os alimentos in natura ou minimamente processados é o mais indicado para obtenção da saúde”, finaliza a professora.

ATENÇÃO

Com as novas regras, é considerado:

- Alimento com alto teor de açúcar adicionado: 15 g ou mais em 100 g de alimento sólido ou semisólido, ou 7,5 g ou mais em 100 ml de líquido;

- Alimento com alto teor de gordura saturada: 6 g ou mais em 100 g de alimento sólido ou semisólido, ou 3 g ou mais em 100 ml de líquido

- Alimento com alto teor de sódio: 600 mg ou mais em 100 g de alimento sólido ou semisólido, ou 300 mg ou mais em 100 ml de líquido

ENTENDA

- Alimentos in natura: são obtidos diretamente de plantas ou de animais e não sofrem qualquer alteração após deixar a natureza;

- Alimentos minimamente processados: são exemplos o arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado; milho em grão ou na espiga, grãos de trigo e de outros cereais; feijão de todas as cores, lentilhas, grão de bico e outras leguminosas; cogumelos frescos ou secos, etc.

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