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JUSTIÇA

STF enfrenta aumento de casos de baixo potencial ofensivo

Supremo tem registrado explosão na análise de casos onde danos provocados pela ação do autor são mínimos.

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Imagem ilustrativa da notícia STF enfrenta aumento de casos de baixo potencial ofensivo camera STF tem recebido milhares de casos onde princípio da insignificância poderia ser aplicado em instâncias inferiores | Valter Campanato/Agência Brasil

O princípio da insignificância é um fundamento utilizado no Direito Penal para justificar absolvições de acusados de crimes de menor potencial ofensivo, como furtos de objetos de baixo valor agregado e de primeira necessidade, além de delitos onde os danos provocados pela ação do autor são praticamente inexistentes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem registrado, nos últimos meses, uma crescente no número de julgamentos sobre casos de baixo potencial ofensivo no Brasil. O problema, aparentemente simples, esconde muitas problemáticas e prejuízos para a Justiça, o Estado e às pessoas envolvidas.

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Para ilustrar como exemplo, em abril, a 2ª Turma do STF absolveu um reincidente condenado por furtar quatro desodorantes e dois aparelhos de barbear, no valor total de R$ 114,36.

Em maio, a ministra Rosa Weber extinguiu a ação penal de um homem que havia furtado dois shampoos, avaliados em R$ 20.

No mês seguinte, o ministro Luiz Edson Fachin concedeu Habeas Corpus a um homem que tentou furtar fios de cobre, os quais foram posteriormente devolvidos à concessionária de energia elétrica.

Ainda em julho, o ministro Ricardo Lewandowski absolveu um homem que foi preso por estar em local impróprio para pesca, com material para a prática, sem ter, no entanto, retirado do mar peixe algum.

Como dá para perceber, Julgamentos relacionados a furtos de pacotes de fraldas, fios de cobre em estado de sucata, itens de higiene, alimentos e bens de primeira necessidade viraram rotina para a corte suprema do país.

E todos os casos citados anteriormente tiveram o mesmo fundamento para absolvição ou trancamento da ação penal: o princípio da insignificância.

"BAGATELA"

Esse princípio, também conhecido como da "bagatela", não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de criação da doutrina e da jurisprudência, fontes responsáveis por aperfeiçoar a aplicação das leis.

Ele tem como objetivo não penalizar furtos pequenos, de baixo valor, normalmente de bens de primeira necessidade. Mais do que absolver a pessoa, a aplicação do princípio da insignificância remove a tipicidade material do ato delituoso, extinguindo, assim, o próprio delito.

O STF estabeleceu quatro requisitos que devem ser observados, cumulativamente, para aplicação do princípio da insignificância. São eles: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; grau reduzido de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Sendo assim, a corte considera que delitos cometidos com violência ou grave ameaça não podem ser objeto de aplicação do princípio da insignificância, ainda que a lesão ao bem jurídico tenha sido inexpressiva.

ALTA DE CASOS

Embora o STF tenha deixado claros os pressupostos exigidos para aplicação do princípio da insignificância, a corte continua recebendo ações que deveriam ter sido trancadas em instâncias inferiores, o que faz crescer o número de casos julgados no Supremo brasileiro.

De acordo com dados da plataforma Corte Aberta, do STF, o número de processos que tramitam na corte e foram catalogados como Habeas Corpus, recurso em Habeas Corpus e princípio da insignificância é de 1.120, quantia que só aumenta, mas não por falta de julgamentos: em 2020, os ministros julgaram 3.795 processos; em 2021, 4.012; e, nos primeiros sete meses de 2022, já foram julgados 2.273 processos do gênero, mais da metade do total de 2021.

EFEITO CASCATA

Vale ressaltar que, em muitos dos casos onde o princípio da insignificância pode ser aplicado para a absolvição, os acusados estão detidos em casa penais e aguardam pela tramitação dos processos para conquistar a liberdade, o que provoca sobrecarga na já sobrecarregada população carcerária brasileira e pode significar a entrada de muitas destas pessoas em organizações criminosas.

Dados do Portal Corte Aberta indicam que tais processos, quando chegam ao STF, levam cerca de 100 dias para serem julgados, em média. Estima-se, também, que o custo ao Estado de cada ação gire em torno de R$ 6,4 mil.

A Defensoria Pública da União (DPU) propôs ao STF a edição de uma súmula vinculante para que os tribunais do país parem de negar de forma arbitrária a aplicação do princípio da insignificância, assim, os tribunais inferiores não poderão desobedecer o entendimento da corte.

A DPU propõe como tese da súmula vinculante o seguinte texto: "O princípio da insignificância decorre da Constituição da República, sendo aplicável ao sistema penal brasileiro, quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada".

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