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FÉRIAS

Voo atrasado ou mala extraviada? Veja os direitos do cliente

Em julho, aumentam o número de famílias viajando e, com isso, as reclamações sobre os descumprimentos dos deveres das companhias aéreas.

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Imagem ilustrativa da notícia Voo atrasado ou mala extraviada? Veja os direitos do cliente camera Divulgação

As férias são bastante aguardadas pelos brasileiros, pois é o momento onde as crianças aproveitam o lazer e os pais tiram um tempo para descansar e se divertir junto com a família. Porém, existem aqueles imprevistos que podem estragar esse período tão aguardado pela família.

Voo atrasado, cancelamento, alteração no trajeto, mala extraviada. É, férias não é só diversão! Julho chegou e aquela viagem dos sonhos das férias pode se tornar uma grande dor de cabeça.

A psicóloga Cristina Serra, 35, conta que nas últimas férias de fim de ano teve a mala extraviada e enfrentou muitos problemas para recuperar. “Fiz uma viagem internacional e depois cheguei ao destino somente com a mala de mão. A sorte é que eu sempre levo roupas na bagagem de mão e isso me salvou”, diz. Ela conta que só teve a mala entregue já perto de voltar pra casa. “Foram 5 dias de viagem e eu fiquei sem nada do que tinha levado, me entregaram no último dia, quando não adiantava mais nada”, relembra triste. “Minhas férias não foram perfeitas por conta desse imprevisto”.

Os passageiros precisam conhecer seus direitos e os deveres que as companhias aéreas precisam cumprir durante uma viagem.

“Nos períodos de alta temporada, como em julho, aumentam as reclamações sobre os descumprimentos dos deveres das companhias aéreas. Muitas pessoas viajam e não sabem que tem direitos que precisam ser garantidos como quando um voo atrasa”, esclarece o advogado Kristofferson Andrade.

“No caso de atrasos, por exemplo, a partir de uma hora, a companhia deve usar meios de comunicação para informar os passageiros. A partir de duas horas, a companhia deve arcar com custos de alimentação e a partir de quatro horas, a mesma deve arcar com os custos de acomodação, hospedagem dos passageiros.

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Nos casos de extravio, é necessário registrar ocorrência na empresa aérea, que tem sete dias para localizar a bagagem em viagens nacionais ou 21 dias em viagens internacionais. “Se a bagagem não for localizada nesse prazo, a empresa deve indenizar o passageiro num prazo de até sete dias. Se não conseguir resolver direto com a companhia aérea, a recomendação é que procure um advogado e ingresse com uma ação judicial”, diz Kristófferson.

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