plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 31°
cotação atual R$


home
GOLPE

Roubo por aproximação: Saiba o que fazer caso seja vítima

além de roubarem cartões e usá-los para movimentar centenas de reais rapidamente, criminosos ainda tentam a sorte escondendo maquininhas e se aproximando de pessoas para tentar fazer operações em cartões desprotegidos

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Roubo por aproximação: Saiba o que fazer caso seja vítima camera ( Reprodução Internet )

Uma das novidades bancárias que cresceram ainda mais na pandemia de Covid-19, foi o pagamento por aproximação, seja com o cartão físico ou aplicativos de celular. Contudo, com ela, veio também alguns transtornos. A possibilidade de golpes se tornou mais fácil.

Estelionatária do iPhone em Marabá é presa em Tucuruí

Você com certeza já ouviu falar que além de roubarem cartões e usá-los para movimentar centenas de reais rapidamente, criminosos ainda tentam a sorte escondendo maquininhas e se aproximando de pessoas (normalmente em lugares lotados) para tentar fazer operações em cartões desprotegidos. Sem a necessidade de digitar senhas, na maioria das vezes a vítima só percebe o golpe horas depois. Mas, a quem recorrer quando situações como essa acontecerem?

De acordo com Fabio Pasin, pesquisador do programa de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a responsabilidade é dos bancos em responder por eventuais prejuízos causados às vítimas desses tipos de golpe.

Ele cita o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que determina que "o fornecedor de serviços [nesse caso, as instituições financeiras] responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços."

Leia também:

Operação combate exploração ilegal em terra indígena no Pará

Laudo da morte de macacos no Bosque sairá ainda em junho

Já a advogada Beatriz Castilho, pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas Direito Rio, diz não existir uma determinação em lei que obrigue bancos e instituições financeiras a devolverem o dinheiro aos consumidores vítimas de golpe, mas reforça que normalmente é o que acontece, ainda mais quando a fraude é comprovada de forma evidente. "O que a gente vê na jurisprudência atual é que os consumidores normalmente são ressarcidos", afirma.

Como proceder caso passe por uma situação dessa?

01. Os especialistas enfatizam que a primeira ação a ser tomada pelo consumidor ao perceber que foi vítima de golpe é notificar o banco o mais rápido possível e fazer a contestação dos valores. Até mesmo para bloquear ou cancelar o cartão.

02. Registrar um Boletim de Ocorrência é muito importante. Além de servir como mais um registro do golpe, o B.O. também é usado para fins de políticas públicas, para que as autoridades e a sociedade como um todo saibam o que está acontecendo.

03. Caso o banco não aceite a reclamação, o consumidor pode tentar resolver o problema administrativamente, registrando o caso em plataformas como o ReclameAqui ou o Procon de seu estado.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!

    Últimas Notícias