Um caso peculiar caiu nas mãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a quarta turma pedindo vista, nesta terça-feira (17), para completar a análise de um recurso contra um motel que está sendo processado com base no aparente uso indevido de imagem de um casal símbolo do cangaço: Maria Bonita e Lampião.
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A história começou depois que a única filha do casal, Expedita Ferreira Nunes, viu um outdoor na estrada ilustrando seus pais. Na imagem, posicionada em um trecho da via no agreste pernambucano, é dito o seguinte: “Maria Bonita, acenda o Lampião”.
Tendo em vista a propaganda estar relacionada aos seus pais, Expedita processou o motel sob alegação do “uso indevido de imagens para fins comerciais, implicando posse indevida do patrimônio imaterial dos personagens”.
O Tribunal de Justiça de Sergipe fixou em R$ 8 mil a indenização para a filha do casal, mas o motel recorreu ao STJ, argumentando, em defesa, que é “inadmissível” o uso exclusivo de pseudônimos ligados à cultura nordestina, inexistindo provas de danos materiais ou morais à filha do casal.
O relator do caso, agora, é o ministro Marco Buzzi.
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