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ABSURDO

"Preta fedida" sogra é condenada por injuria racial 

A idosa xingou a nora de "preta fedida" e "preta ladrona", segundo o processo as ofensas eram recorrentes, a sogra além de cometer o crime de injúria, também agredia fisicamente nora e neto.

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Imagem ilustrativa da notícia "Preta fedida" sogra é condenada por injuria racial  camera O crime aconteceu na cidade de Heitoraí, região central de Goiás. | (crédito: Divulgação)

Cometer o crime de injuria racial, previsto no código penal brasileiro, art 140, onde ofender a dignidade de alguém com base em elementos como cor, raça, etnia, religião, idade ou deficiência, tem pena de 1 a 3 anos de reclusão segundo o código penal, lei n° 10.741, de 2003.

Em Goiânia, uma idosa de 84 anos, foi condenada por praticar injúria racial contra a nora há 26 anos, por não aceitar o relacionamento dela com o filho por ser negra. O crime aconteceu na cidade de Heitoraí, região central de Goiás.

A idosa xingou a nora de "preta fedida" e "preta ladrona", segundo o processo as ofensas eram recorrentes, a sogra além de cometer o crime de injúria, também agredia fisicamente nora e neto.

De acordo com o processo, durante todo o período de convivência entre as envolvidas, a acusada praticou agressões verbais como forma de desprezo e discriminação pela cor da pele da nora e do neto.

Condenação

A juíza Érika Barbosa Gomes prevê condenação de um ano e quatro meses de reclusão e 13 dias de multa, um mês de detenção e 25 dias de prisão simples, regime inicial de cumprimento de pena em regime aberto. A idosa também deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil reais por danos morais.

Ao proferir dizeres como “preta fedida e ladrona”, a idosa almejava, ao menos naquela ocasião, ofender a honra subjetiva da nora, mulher negra, segundo a juíza. A conduta da acusada “se valeu de estereótipos e preconceitos concebidos no seio de uma sociedade colonial, ainda marcada pela desumanização de todos que destoam do padrão eurocêntrico e que, incansavelmente, busca invocar e reavivar a ideia de inferiorização e opressão de povos historicamente atacados, discriminados, silenciados e coisificados".

A magistrada também pontuou na decisão o seguinte, “não se mostra factível amparar, justificar ou amenizar a prática de tamanha atrocidade no quesito velhice ou na criação familiar a que a acusada foi submetida, uma vez que verificada a higidez mental, o envelhecimento e os costumes particulares de cada indivíduo não chancelam a execução de qualquer crime, inclusive os de cunho racial, até porque, em decorrência da latente mazela do racismo, esses últimos devem, ainda mais, serem veementemente repudiados e censurados.”

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