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PARTICIPOU DE ATO COM BOLSONARO

Exército arquiva procedimento disciplinar contra Pazuello

General, que é ex-ministro da Saúde, participou de ato no Rio de Janeiro ao lado do presidente Bolsonaro mesmo com sintomas de Covid-19

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Imagem ilustrativa da notícia Exército arquiva procedimento disciplinar contra Pazuello camera Pazuello participou de manifestação política ao lado de Bolsonaro | Agência Brasil

O comando do Exército anunciou nesta quinta-feira (3) que o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, não sofrerá punição por ter participado de um ato com o presidente Jair Bolsonaro no Rio de Janeiro.

Pazuello vai a ato de Bolsonaro mesmo com sintomas da covid

Bolsonaro pede a General do Exército que não puna Pazuello

Em nota, é informado que "o Comandante do Exército analisou e acolheu os argumentos apresentados por escrito e sustentados oralmente pelo referido oficial-general".

"Desta forma, não restou caracterizada a prática de transgressão disciplinar por parte do general Pazuello. Em consequência, arquivou-se o procedimento administrativo que havia sido instaurado", diz a nota.

Pazuello foi nomeado na terça-feira (1º) para um cargo na Secretaria de Assuntos Estratégicos, vinculada à Presidência da República. Ele será secretário de Estudos Estratégicos no órgão, segundo edição extra do Diário Oficial da União.

O ato de designação de Pazuello foi assinado pelo ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos.

O ex-ministro da Saúde também é um dos principais alvos da CPI da Covid, por ter comandado a pasta durante o agravamento da pandemia no país. Ele prestou depoimento ao colegiado, quando blindou o presidente Jair Bolsonaro, e foi reconvocado.

No dia 23 de maio, ele participou de um ato político no Rio de Janeiro ao lado de Bolsonaro. Como militar da ativa, a presença do general na manifestação causou constrangimento no comando da Força, e Pazuello teve que apresentar explicações em um processo disciplinar.

Pazuello subiu em um carro de som, no aterro do Flamengo, no Rio de Janeiro, ao fim do passeio de moto de Bolsonaro com apoiadores. Estava sem máscara e falou ao microfone, exaltando o presidente.

A transgressão, levando em conta o que está previsto em lei e o que avaliam integrantes do Alto Comando, teria ocorrido da seguinte forma:

O regulamento disciplinar do Exército, instituído por decreto em 2002, se aplica a militares da ativa, da reserva e a reformados (aposentados). Um anexo lista 113 transgressões possíveis A transgressão de número 57 é a que mais compromete Pazuello:

"Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária."

Não há informação, até o momento, de que Pazuello tivesse autorização de seus superiores no Exército para a manifestação política a favor de Bolsonaro.

Outras transgressões listadas são "faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à apuração de uma transgressão disciplinar"; "portar-se de maneira inconveniente ou sem compostura"; e "frequentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade ou da classe".

O comandante do Exército, a quem cabe aplicar a punição, pode cometer uma transgressão disciplinar se deixar de punir o subordinado transgressor, segundo o mesmo regulamento O propósito do regramento, conforme a lei, é preservar a disciplina militar. Existe disciplina quando há "acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições".

Para julgar uma transgressão, são levados em conta aspectos como a pessoa do transgressor, a causa, a natureza dos fatos e as consequências. Se houver interesse do sossego público, legítima defesa, ignorância ou atendimento a ordem superior, a transgressão pode ser desconsiderada, o que não parece se enquadrar no caso de Pazuello

O acusado tem direito a defesa, manifestada por escrito. O bom comportamento é um atenuante. As punições vão de advertência e repreensão a prisão e exclusão dos quadros, "a bem da disciplina" O caso de Pazuello pode se enquadrar ainda no Estatuto dos Militares, uma lei em vigor desde 1980. O artigo 45 diz que "são proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político"

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