plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 26°
cotação atual R$


home
MEDIDA PROVISÓRIA

Bolsonaro autoriza corte de jornada e salário novamente

O governo prevê o pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar quatro meses.

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Bolsonaro autoriza corte de jornada e salário novamente camera Para reduzir a jornada e o salário em 25%, 50% ou 75%, a empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato. | Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou as medidas provisórias para que regras trabalhistas sejam flexibilizadas novamente diante do agravamento da pandemia. Com isso, será recriado o programa que permite o corte de jornada e salários de trabalhadores da iniciativa privada, além da suspensão temporária de contratos.

O governo prevê o pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar quatro meses.

O BEm (benefício emergencial) será calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador. O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$1.911,84.

Para bancar esse programa, Bolsonaro autorizou uma verba de R$ 9,98 bilhões. Os recursos serão contabilizados fora do teto de gastos -regra que impede o crescimento das despesas públicas.

A medida chegou a ser prometida para março, mas atrasou por causa de impasses orçamentários. Diante do agravamento da crise, congressistas e empresários pressionavam pela nova rodada do programa.

Para reduzir a jornada e o salário em 25%, 50% ou 75%, a empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato. O mesmo vale para a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O acordo individual -direto entre a empresa e o empregado- vale para trabalhadores que ganham até três salários mínimos (R$ 3.300) por mês em todas as situações: redução de jornada e suspensão de contrato.

Para quem tem salários acima disso e até R$ 12,8 mil, é exigido o acordo via sindicato quando o corte de jornada superar 25% e em caso de suspensão de contrato.

No caso de trabalhadores com renda acima de R$ 12,8 mil, por terem um tratamento diferente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), também vale o acordo individual em qualquer caso.

Segundo o governo, o objetivo é "preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades empresariais e a manutenção da renda do trabalhador e reduzir o impacto social diante da paralisação de atividades e restrição de mobilidade em todo o país".

O programa prevê uma garantia provisória do emprego pelo mesmo período de corte de jornada e salário ou de suspensão de contrato. Se a redução valer por quatro meses, a estabilidade provisória valerá por quatro meses após a retomada integral do contrato.

FGTS

Outra MP permite que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados -vencimentos de maio a agosto.

No caso do adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo patrão, podendo ser em até quatro parcelas iniciadas em setembro.

O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.

Por serem medidas provisórias, os programas passam a valer logo após a publicação do texto no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (28), e precisam do aval do Congresso em até 120 dias.

Ainda na área trabalhista, uma das medidas provisórias prevê a autorização para antecipação de feriados e regras mais flexíveis para férias coletivas.

FÉRIAS E BANCO DE HORAS

O patrão poderá também antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha sido concluído.

Além disso, durante o prazo de 120 dias a partir da publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

O governo ainda criou um regime especial de compensação de banco de horas por causa das medidas adotadas durante a pandemia da Covid-19.A ideia é ampliar o período para o ajuste de horas trabalhadas. O foco é o empregado que não cumpriu toda jornada de trabalho prevista no contrato devido às medidas de restrição ao funcionamento de determinadas atividades econômicas.

No regime especial, o trabalhador tem até 18 meses para compensar as "horas negativas". Atualmente, o período varia entre 6 e 12 meses.

COMO SÃO OS PROGRAMAS

Flexibilização temporária de normas- Adiamento do pagamento do FGTS do trabalhador por até quatro meses- Antecipação de férias- Flexibilização para decretar férias coletivas- Antecipação de feriados- Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office​- Regime especial de compensação de banco de horas

Benefício Emergencial (BEm)Programa emergencial que autoriza suspensão de contrato e redução de jornada e salário de trabalhadores, com compensação a ser paga pelo governo às pessoas afetadas- Patrão e empregado deverão negociar acordo- Medida pode valer por até quatro meses. Nesse período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda- Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego​- Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitidoGastos devem ser de R$ 10 bilhões

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!

    Últimas Notícias