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Pandemia

STF decide sobre presença de público em igrejas

Votação nesta quarta-feira valerá para todo o país

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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) debate nesta quarta-feira, 7, a liberação ou não de público em cultos e missas em igrejas durante a pandemia. A pauta foi levantada após polêmica iniciada ainda no sábado, 3, quando o ministro Kassio Nunes Marques, indicado para o tribunal por Jair Bolsonaro, liberou os cultos presenciais. No domingo de Páscoa, vários templos abriram suas portas e ficaram lotados.

Por serem feitos em locais fechados e causarem aglomerações, com pessoas falando e cantando alto, as celebrações em templos e igrejas são consideradas no mundo todo eventos de alto risco de transmissão do novo coronavírus. Com este entendimento, na segunda-feira, 5, o ministro Gilmar Mendes manteve o veto a cultos religiosos presenciais no estado de São Paulo. Ele negou ação do PSD (Partido Social Democrático), que argumentava que o decreto do governador João Doria (PSDB) proibindo celebrações com presença do público era inconstitucional por ferir a liberdade religiosa. Foi Gilmar Mendes, então, que enviou o caso ao plenário do STF para que o conjunto dos ministros examine o tema "com urgência", já que a decisão dele vale para São Paulo, e o colegiado decidirá se a regra vale para todo o país.

Em seu despacho, Gilmar Mendes citou inclusive decisões anteriores de ministros da corte que reconheceram que as restrições de realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ser determinadas por decretos estaduais e municipais por se mostrarem "adequadas, necessárias e proporcionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública". O ministro destacou decisões monocráticas do presidente da corte, Luiz Fux, e da ministra Rosa Weber sobre o tema. Em suas justificativas, também afirmou que a lei deve proteger os templos e não deve interferir nas liturgias, "a não ser que assim o imponha algum valor constitucional concorrente de maior peso na hipótese considerada".

Ele lembrou, então, que o país vive um momento dramático da epidemia do novo coronavírus. "A questão que se coloca é se o conteúdo normativo desses preceitos fundamentais restaria violado pelas restrições à realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo em razão da pandemia da Covid-19 determinadas pelo decreto", destacou. "Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este tribunal durante a crise sanitária que se coloca", segue ele.

*Com informações de Folhapress

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