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JUSTIÇA

Filho do dono de hospital é condenado por tratar jovem com AVC como caso de 'embriaguez'

Desembargadores do TJDFT rejeitaram o recurso do Hospital Daher que alega não ter havido erro no atendimento.

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Imagem ilustrativa da notícia Filho do dono de hospital é condenado por tratar jovem com AVC como caso de 'embriaguez' camera O valor da indenização é R$ 109 mil, além do pagamento de uma pensão vitalícia mensal à vítima. | Hospital Daher/Divulgação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Hospital Daher para indenizar uma paciente que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), mas que foi tratada como embriaguez pelo médico Leonardo Martins Costa Daher, filho do fundador da unidade privada de saúde. O valor da indenização é R$ 109 mil, além do pagamento de uma pensão vitalícia mensal à vítima.

De acordo com a família, em 2015, a jovem se sentiu mal saindo da aula, a ponto de não conseguir ficar em pé. Na época a garota tinha 17 anos, e estava com paralisia na parte direita do corpo e vomitava muito. “Chegando no pronto-socorro, o médico disse que ela estava embriagada e a deixou lá tomando soro por quatro ou cinco horas”, conta a advogada Mérces da Silva Nunes, do escritório Silva Nunes Advogados, que representa a família.

No dia seguinte, a menina acordou com os mesmos sintomas e voltou para o hospital. “Sob a avaliação de outra médica, fizeram a ressonância e viram que ela tinha um AVC desde o dia anterior e não foi tratado da maneira correta”, diz Mérces.

O hospital afirma que, durante o processo, a paciente tinha “sinais claros de embriaguez”. Segundo o relato de Leonardo, não havia nenhuma paralisia do lado direito do corpo, uma vez que a garota teria retirado sozinha, “o sutiã e o acesso venoso que se encontrava no seu braço esquerdo”. A defesa afirma também que houve uma conversa particular entre o médico e a jovem, na qual ela teria confessado o uso de bebida alcoólica.

De acordo com o Daher, apenas no dia seguinte, quando a tomografia foi realizada, que realmente foi constatado um AVC, mas sem relação com o atendimento anterior.

Embriaguez não descarta investigação

Ao analisar o caso, a 2ª Turma Cível do TJDFT desconsiderou as alegações da defesa. Segundo os desembargadores, mesmo que a garota estivesse bêbada, isso não significaria que o médico não deveria realizar outros exames.

“A embriaguez, por si mesma, não poderia descartar a necessidade de investigação criteriosa de outros comprometimentos à saúde da paciente. A subitaneidade do mal acometido à autora, que a fez desmaiar na frente da escola, perder o controle corporal, impedir-lhe de falar, realmente, imporia aprofundamento do diagnóstico”, diz o relator.

Os julgadores também ouviram um perito que foi categórico ao afirmar que o AVC ocorreu de fato no dia do primeiro atendimento, confundido com embriaguez. “De acordo com as anotações das evoluções médicas e do laudo da TC, não tenho dúvidas de que a autora teve o AVC no dia 12/2/2015, quando estava na escola”, aponta o especialista.

Desta forma, o relator disse não ter dúvidas do “nexo de causalidade entre o dano sofrido pela paciente e a violação do dever de cuidado do médico plantonista, pelo que o hospital também deve responder solidariamente”.

O Hospital Daher e o médico Leonardo Martins Costa Daher, foram condenados a pagar o valor de R$ 49 mil pelos danos materiais e mais R$ 60 mil pelos danos morais, além de uma pensão vitalícia de um salário mínimo à garota que sofreu grandes sequelas.

“A mão direita dela fechou completamente e o pé direito também não mexe mais. Ela já estaria comprometida para qualquer trabalho físico, mas passou a desenvolver perda de memória também e isso afeta o aspecto mental”, diz a advogada Mérces.

O que diz o Hospital Daher

A assessoria de imprensa do Hospital Daher não respondeu aos questionamentos da reportagem sobre a sentença do TJDFT.

Já a advogada responsável pela defesa do médico Leonardo Martins Costa Daher e do estabelecimento privado de saúde informou que não tinha autorização para comentar o caso. O espaço segue aberto a manifestações futuras.

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