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PROCESSO

Justiça quebra sigilo bancário do apóstolo Valdemiro Santiago

O objetivo da decisão é investigar o patrimônio da Mundial e de seu Valdemiro

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça quebra sigilo bancário do apóstolo Valdemiro Santiago camera Reprodução

A Justiça de São Paulo decidiu quebrar o sigilo bancário do apósto Valdemiro Santiago, fundador da Igreja Mundial do poder de Deus. O objetivo da decisão é investigar o patrimônio da Mundial e de seu Valdemiro.

A igreja fundada por Santiago é uma das maiores evangélicas do Brasil e se tornou alvo de investigação. A decisão tomada pela juíza Monica Di Stasi, da 3ª Vara Cível de São Paulo, tem a finalidade de investigar se o patrimônio da instituição religiosa confunde-se com a do apóstolo. O presidente em exercício da igreja, Mateus Machado de Oliveira, também teve o sigilo bancário quebrado.

O processo iniciou quando o proprietário de um imóvel onde funciona uma das igrejas passou a cobrar uma dívida no valor de R$ 22 mil em aluguéis não pagos pela Mundial. O proprietário quer que o apóstolo e o presidente da igreja arquem com a dívida.

Porém, os religiosos alegam que a dívida é da igreja e que não devem ser cobrados pela mesma. "Valdemiro Santiago não faz parte do contrato social da igreja e nem assinou o contrato de locação como fiador", relatam os advogados do apóstolo.

O dono do imóvel ressalta que Valdemiro tem uma vida "nababesca", enquanto a Mundial responde a milhares de processos por dívidas não pagas. "É pública e notória a sua conexão com a Mundial", afirma no processo. Para ele, há uma evidente tentativa de se "ocultar" o patrimônio.

Os advogados de Valdemiro também alegam que o cliente apenas prega a palavra de Deus na igreja. "Não existe confusão patrimonial entre igreja e a pessoa física do sr. Valdemiro, não havendo nenhuma ligação entre os dois", declaram.

Já o presidente em exercício disse à Justiça que não tem nenhum contrato assinado em seu próprio nome e que apenas representa a Mundial, não tendo qualquer responsabilidade sobre as dívidas.

A juíza limitou a quebra do sigilo ao período de vigência do contrato, de 28 de agosto de 2018 a 26 de janeiro de 2021.

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