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Bolsa Família não poderá ser bloqueado por mais 90 dias

Beneficiários que estão com o cadastro desatualizado não precisam ir aos centros de atendimento do programa, já que o prazo foi prorrogado

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Imagem ilustrativa da notícia Bolsa Família não poderá ser bloqueado por mais 90 dias camera Mais de nove milhões de pessoas que não têm conta bancária receberão o crédito na conta digital | Irene Almeida

O governo federal suspendeu por mais 90 dias as revisões e atualizações do Cadastro Único e, logo, os cancelamentos do Bolsa Família permanecem interrompidos. Nenhuma família que estiver com o cadastro desatualizado precisa ir aos centros de atendimento do programa para fazer atualizações, pois os benefícios não serão bloqueados por essa razão, diz o Ministério da Cidadania.

A portaria de número 591, publicada na última quinta-feira (20), prorroga o prazo de suspensão estabelecido na portaria nº 443, de 20 de julho de 2020, que foi de 180 dias.

Dessa forma, continuam suspensos procedimentos como averiguação e revisão cadastral e aplicação das ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Bolsa Família.

“A prorrogação dos procedimentos operacionais e de gestão dos programas sociais do governo federal tem o objetivo de proteger as famílias beneficiárias e os funcionários das unidades de cadastro, para que não se formem filas e aglomerações e não haja exposição ao novo coronavírus”, diz o Ministério da Cidadania.

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Outras suspensões

O Ministério anunciou que também está suspenso por 90 dias o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família (IGD-PBF) e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal. Nesse período será utilizado o fator de operação da competência de fevereiro de 2020.

Transcorrido o prazo, o cálculo do fator de operação do IGD-PBF passará a utilizar os dados mais recentes disponíveis da Taxa de Atualização Cadastra (TAC l) e da Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar (Tafe), mantendo suspensa a atualização da Taxa de Acompanhamento de Saúde (TAS) por mais 90 dias.

Desde dezembro, o pagamento do Bolsa Família está sendo migrado para contas-poupanças digitais da Caixa, com acesso pelo Caixa Tem. Segundo o governo, mais de nove milhões de pessoas que ainda não têm conta bancária poderão receber o benefício por meio de crédito na conta digital ou seguir a realizar o saque pelo seu cartão Bolsa Família e movimentar os valores pelo aplicativo Caixa Tem.

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Pelo cronograma federal, os beneficiários com NIS de finais 9 e 0 começaram a receber o Bolsa Família pela conta-poupança social digital em dezembro. Em janeiro, é a vez dos benefícios com NIS de finais 6, 7 e 8.

A mudança continua em fevereiro, para os beneficiários de NIS com finais 3, 4 e 5, e termina em março, para NIS de finais 1 e 2.

Como movimentar a conta?

Os beneficiários do Bolsa Família precisarão acessar o Caixa Tem, sem gerar nova senha. Segundo o Ministério da Cidadania, ela é criada gratuitamente e o usuário pode usar a mesma senha do cartão social.

Após o crédito dos valores será possível fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e o QR Code, por meio das maquininhas disponibilizadas pelo país.

O beneficiário também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas através da opção “Pagar na Lotérica” do Caixa Tem, além de poder realizar saques da conta com o cartão do Programa Bolsa Família ou Cartão Cidadão.

A conta não tem taxa de manutenção e oferece ainda um cartão de débito virtual, que exige a geração de um código de segurança a cada compra. O limite mensal de movimentação da conta é de R$ 5.000.

Exceções

O cancelamento de benefícios continua ocorrendo normalmente nas seguintes situações:

- Inclusão de Reabilitação funciona na rodovia Arthur Bernardes, nº 1.000, em Belém.

- Em decorrência de posse de beneficiário em cargo eletivo;

- A partir de reflexos de alteração cadastral mediante declarações prestadas pelas famílias no Cadastro Único;

- Casos de fraude cadastral.

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