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PANDEMIA

STF marca data de julgamento sobre obrigatoriedade da vacina contra Covid-19

Plenário virtual analisará ações contrárias e a favor da vacinação compulsória

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Imagem ilustrativa da notícia STF marca data de julgamento sobre obrigatoriedade da vacina contra Covid-19 camera Reprodução

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o próximo dia 11 de dezembro o julgamento das ações sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 no Brasil.

Uma das ações, ajuizada pelo PDT, quer garantir que estados e municípios também possam exigir vacinação compulsória. Dessa forma, ficariam livres de restrições do governo federal, uma vez que o presidente Jair Bolsonaro já disse ser contra a vacinação obrigatória.

Na ação, os representantes do PDT argumentam que o artigo 3º da Lei nº 13.979/2020, que determina medidas de enfrentamento à pandemia, prevê que 'as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, determinação de realização compulsória de vacinação'.

A outra ação é do PTB, partido do chamado 'Centrão', e quer justamente o contrário: suspender esse trecho de lei federal aprovada pelo Congresso a partir de um projeto do próprio Executivo.

O julgamento será no plenário virtual, em que os ministros votam por meio do sistema eletrônico, sem reunião presencial. Eles deverão incluir suas manifestações até o dia 18.

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AGU

Lewandowski, relator das ações sobre a vacina contra o novo coronavírus, pediu manifestação de diferentes órgãos sobre o tema e avisou que não decidiria sozinho. Em documento enviado pela AGU (Advocacia-Geral da União) ao STF, o governo argumentou que a União é responsável pro Programa Nacional de Imunizações e por coordenar possíveis ações em relação à vacinação.

Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, entendeu que os estados poderiam obrigar a vacinação contra a covid-19 em determinadas situações, como, por exemplo, uma falta de ação do governo federal.

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