Milhões de brasileiros atingidos pela pandemia do novo coronavírus, receberam o auxílio emergencial no valor de R$ 600 reais. O objetivo é atender as famílias de baixa renda, e uma das condições para a participação no programa é não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Entretanto, isso pode mudar. Uma modificação na lei que deu origem ao benefício de R$ 600,00, e R$ 1,2 mil para mães solteiras pode transformar os recursos recebidos em uma espécie de empréstimo.
A mudança propõe que os beneficiários que receberem no decorrer de 2020 o superior ao limite de isenção ao Imposto de Renda (IR) terão de reembolsar em 2021 o valor do auxílio recebido, incluindo os seus dependentes.
Caso seja aprovada, a medida passará a valer para os beneficiários que conseguirem se recuperar ao longo do ano. A ideia, promovida pelo Senado, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Hoje em dia, as parcelas do auxílio não fazem parte do cálculo da renda anual feita para declaração na Receita Federal. Em 2021, o valor deve ser alterado já que não é atualizado desde 2015.
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Devolução do dinheiro
Segundo o senador Esperidião Amin (PP-SC), existia um acordo para o governo federal aprovar duas alterações no texto. Essas constituiriam um critério mais legítimo para a análise de quem teria direito às parcelas do benefício.
A primeira delas era quanto a exclusão das pessoas que tenham recebido, no ano de 2018, mais do que R$ 28.559,70. O critério excluía do grupo de beneficiários as pessoas que tinham certa renda há dois anos, mas que atualmente precisaram do auxílio do governo diante da crise.
Após a liberação da primeira parcela, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto extinguindo o critério. Em contrapartida, foi inserida a obrigatoriedade de devolução do auxílio caso o beneficiário alcance, em 2020, a renda superior ao valor permitido para isenção do IR.
Segundo o parlamentar Amin, o governo não cumpriu com o combinado e concedeu apenas a parte que lhe interessava. Sob o poder de veto, o presidente permaneceu com o critério que excluía pessoas com boa renda em 2018. Mas, por outro lado, sancionou o parâmetro que solicita a devolução do dinheiro daqueles que conseguiram recuperar a renda no ano de 2020.
O que dizem os especialistas?
Especialistas em direito tributário, ouvidos pelo Edital Concursos, afirmaram que o texto é ruim, já que, com a modificação na lei, a pessoa que finalizar o ano de 2020 com renda acima do limite da isenção, deverá o IR maior do que a quantia total do auxílio recebido.
No entanto, a Receita Federal disse que ainda “está em estudo como a medida será operacionalizada”.
Ainda segundo o senador Esperidião Amin, a responsabilidade da redação do artigo que estabelece a devolução é dos técnico da equipe econômica do governo.
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