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VITÓRIA DO LEÃO

Justiça dá vitória ao Remo contra fornecedora e livra clube de multa

Sentença reconhece descumprimento contratual por parte da fornecedora e considera legítima a rescisão do acordo firmado com o Leão. Decisão ainda cabe recurso.

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça dá vitória ao Remo contra fornecedora e livra clube de multa camera Clube do Remo vence batalha judicial contra a Umbro | Divulgação

O departamento jurídico do Clube do Remo obteve uma importante vitória na Justiça em uma disputa que se arrastava há cerca de uma década contra as empresas do grupo Dass, responsáveis pela fabricação dos produtos da Umbro no Brasil. Em sentença da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém, a Justiça reconheceu que a fornecedora descumpriu obrigações previstas no contrato firmado com o clube e afastou a cobrança da multa rescisória de R$ 300 mil. A decisão, porém, ainda pode ser alvo de recurso.

A ação teve origem após o encerramento antecipado da parceria entre Remo e Umbro. O contrato, firmado para o fornecimento de material esportivo, tinha vigência até 2017, mas foi rescindido em 2016 depois que o clube apontou uma série de problemas na execução do acordo.

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Entre as irregularidades alegadas pelo Leão estavam atrasos na entrega do enxoval esportivo, falhas no abastecimento das lojas oficiais, dificuldades no fornecimento de produtos licenciados e prejuízos à comercialização dos materiais oficiais. Após o rompimento, o Remo passou a vestir a marca Topper.

Inconformadas com a rescisão antecipada, as empresas do grupo Dass ingressaram com uma ação para cobrar a multa contratual de R$ 300 mil prevista para casos de rompimento antes do fim da vigência do contrato. Em sua defesa, o Remo sustentou que a quebra do vínculo ocorreu em razão do descumprimento das obrigações assumidas pela própria fornecedora.

Comercialização sem autorização do clube

O clube também afirmou que houve comercialização de produtos sem autorização e venda de materiais com distorções no escudo remista, situações que, segundo a defesa, contrariavam as cláusulas do contrato de licenciamento da marca. Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que as provas confirmavam falhas recorrentes na execução do contrato por parte das empresas.

A sentença destaca, inclusive, que representantes da própria fornecedora reconheceram dificuldades logísticas e atrasos nas entregas, reforçando a tese apresentada pelo departamento jurídico azulino. Com esse entendimento, a Justiça declarou que a rescisão contratual ocorreu por culpa exclusiva das empresas do grupo Dass, tornando definitiva a liminar que já suspendia a cobrança da multa rescisória contra o Remo.

Decisão cabe recurso

Embora tenha obtido decisão favorável, o clube não receberá indenização. O principal efeito da sentença é desobrigá-lo do pagamento dos R$ 300 mil exigidos pelas empresas. Além disso, a Dass foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. A decisão representa um desfecho importante para o Remo em uma disputa judicial iniciada há aproximadamente dez anos. No entanto, o processo ainda não foi encerrado definitivamente, já que as empresas podem recorrer da sentença às instâncias superiores.

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