A Recuperação Judicial do Paysandu entrou em uma nova fase após treinador, ex-atletas e outros credores apresentarem objeções ao Plano de Recuperação Judicial (PRJ). Entre os autores das contestações estão o técnico Hélio dos Anjos, os jogadores Matias Cavalleri e André Lima, além de credores trabalhistas e prestadores de serviços, conforme apuração exclusiva do DOL, que questionam cláusulas relacionadas aos descontos, prazos e critérios de pagamento das dívidas.
As manifestações foram protocoladas dentro do prazo previsto na Lei nº 11.101/2005, após a publicação do edital da segunda relação de credores, em julho. Com a apresentação das objeções, o plano seguirá para deliberação em Assembleia Geral de Credores, etapa que será determinante para o futuro da recuperação financeira do clube.
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Quem contestou o plano
Ao todo, as manifestações relacionadas ao Plano de Recuperação Judicial foram apresentadas durante o período de objeções.
A primeira foi protocolada em 20 de julho pelo credor trabalhista e ex-atacante do clube, Jorge Benitez. Ele sustenta que o plano não demonstra capacidade financeira suficiente para cumprir os pagamentos propostos e contém cláusulas incompatíveis com a Lei de Recuperação Judicial.
No dia seguinte, o ex-atacante Bruno Alves e o advogado Ygor Buge Tironi, titular de crédito decorrente de honorários sucumbenciais, apresentaram impugnação à relação de credores cumulada com objeção ao plano. Além de questionarem dispositivos do PRJ, eles alegam que a administradora judicial incluiu como definitivos créditos trabalhistas que ainda dependem de decisão final da Justiça do Trabalho.
Em 30 de julho, o volante André Lima também apresentou objeção ao plano. Já em 6 de agosto, último dia do prazo, o treinador Hélio dos Anjos e o atacante chileno Matias Cavalieri protocolaram novas manifestações contra o PRJ.
Na mesma data, Bruno Veiga requereu a reinclusão de uma objeção anteriormente apresentada, sustentando que ela havia sido retirada dos autos por equívoco após ser tratada apenas como impugnação de crédito.
Quais são os principais argumentos
Embora apresentadas por credores distintos, as objeções convergem em diversos pontos, principalmente em relação ao tratamento dos créditos trabalhistas e às condições de pagamento previstas no plano.
Segundo os credores, o PRJ prevê deságio de 50% para créditos de até 150 salários mínimos. O valor que ultrapassar esse limite seria convertido em crédito quirografário, sofrendo novo desconto de 85%, além de carência de 36 meses e parcelamento em até 120 meses. Para os autores das objeções, esse modelo viola o artigo 54 da Lei de Recuperação Judicial, que estabelece regras específicas para o pagamento de créditos trabalhistas.
Outro argumento recorrente é que a recuperação judicial não poderia reclassificar parte do crédito trabalhista como quirografário apenas porque ele supera 150 salários mínimos. Segundo os credores, essa possibilidade está prevista para processos de falência e não poderia ser aplicada, por analogia, às recuperações judiciais.
"A redução dos créditos mediante deságio, com base na classificação dos créditos do artigo 83, I, Lei 11.101/2005, não se aplica a presente recuperação judicial, eis que se trata de disposição EXCLUSIVA ao procedimento de falência", diz a manifestação protocolada pelo atacante Jorge Benítez.
Também é questionado o uso da Taxa Referencial (TR) para atualização dos créditos quirografários. Os credores sustentam que o índice não recompõe adequadamente as perdas inflacionárias e citam decisões judiciais que adotaram outros parâmetros de atualização.
As manifestações também questionam a viabilidade econômica do plano. Alguns credores afirmam que o documento não apresenta estudos suficientes para demonstrar que o Paysandu terá capacidade de manter suas atividades e, ao mesmo tempo, cumprir o cronograma de pagamento proposto.
Há ainda pedidos para que o Judiciário faça um controle prévio da legalidade de determinadas cláusulas antes da Assembleia Geral de Credores, evitando que dispositivos considerados ilegais sejam submetidos à votação.
Em questionamentos específicos, Bruno Alves contesta a inclusão, como definitivos, de créditos trabalhistas que ainda não transitaram em julgado. Já Bruno Veiga aponta possível vício processual relacionado à retirada de uma objeção anteriormente protocolada.
Assembleia Geral de Credores
A apresentação de objeções ao plano muda o próximo passo da recuperação judicial.
De acordo com o artigo 56 da Lei nº 11.101/2005, havendo objeção ao Plano de Recuperação Judicial, o juiz deverá convocar a Assembleia Geral de Credores para que os credores deliberem sobre a proposta apresentada pelo clube.
Na assembleia, os credores serão divididos nas classes previstas na legislação e poderão votar pela aprovação ou rejeição do plano. Também existe a possibilidade de negociação de alterações no conteúdo apresentado pelo Paysandu.
A existência da assembleia, portanto, significa que o plano não seguirá diretamente para homologação judicial. Antes disso, será necessário que os credores se manifestem sobre a proposta.
O que acontece agora
Com a apresentação das objeções, o próximo passo é a convocação da Assembleia Geral de Credores por parte do juíz. A data da reunião deverá ser definida no andamento do processo. Nela, os credores poderão aprovar o plano apresentado pelo Paysandu, rejeitá-lo ou negociar alterações.
Se o plano for aprovado, o documento seguirá para análise do Judiciário, que poderá verificar sua legalidade antes da homologação.
Caso seja rejeitado, ainda existem alternativas previstas na legislação. O clube poderá buscar um acordo com os credores durante o processo e, em determinadas circunstâncias, o Judiciário poderá avaliar a aplicação do chamado cram down, mecanismo que permite a concessão da recuperação judicial mesmo sem a aprovação integral de todas as classes, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.
Se não houver uma solução que permita a aprovação ou concessão da recuperação judicial, o processo poderá avançar para outras medidas previstas na Lei nº 11.101/2005, inclusive a eventual decretação da falência.
A Assembleia Geral de Credores, portanto, será um dos momentos mais importantes da recuperação judicial do Paysandu. É nessa etapa que os credores terão participação direta na definição do futuro do plano apresentado pelo clube e das condições para a reestruturação de suas dívidas.
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