O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o Paysandu no processo referente à partida contra a Portuguesa-SP, após denúncia por arremesso de objeto registrada em súmula, em jogo da terceira fase da Copa do Brasil, no Canindé.
O clube foi enquadrado com base no relato da arbitragem, situação que, historicamente, costuma resultar em punições. A defesa, porém, sustentou o princípio da insignificância e pediu a absolvição.
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Durante o julgamento, o argumento apresentado destacou a ausência de gravidade concreta no fato descrito. A tese foi acolhida pelos auditores, resultando na absolvição do Paysandu, decisão considerada incomum em casos desse tipo.
Nos bastidores, o entendimento é de que o precedente pode ganhar peso em processos futuros envolvendo situações semelhantes. Em julgamentos por arremesso de objeto, a Justiça Desportiva raramente deixa de aplicar sanções.
O advogado Mateus Araújo atuou na defesa do Papão no processo. Com a decisão, o Paysandu evita qualquer penalidade esportiva ou financeira relacionada ao episódio e segue focado na sequência da temporada.
Assim, o clube não será punido com multa, perda de mando de campo ou qualquer outra sanção prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva para casos de arremesso de objeto, afastando riscos que poderiam impactar diretamente a sequência da equipe na temporada.
As informações e o documento foram confiados com exclusividade por uma fonte do Paysandu à reportagem do DOL.
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