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AÇÃO TRABALHISTA

Rossi entra na Justiça contra o Paysandu e pede mais de R$ 5 milhões

Justiça do Trabalho reconhece, em decisão liminar, a rescisão indireta do contrato do jogador com o clube

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Imagem ilustrativa da notícia Rossi entra na Justiça contra o Paysandu e pede mais de R$ 5 milhões camera Rossi chegou ao Paysandu no início do ano aspirante a ídolo | Matheus Vieira/Paysandu

O Paysandu enfrenta uma nova demanda judicial após o rebaixamento para a Série B. O atacante Rosicley Pereira da Silva, conhecido como Rossi, ingressou com uma ação trabalhista contra o clube, com pedido que ultrapassa R$ 5 milhões.

A 16ª Vara do Trabalho de Belém concedeu decisão liminar favorável ao atleta no último dia 17, reconhecendo a rescisão indireta do contrato especial de trabalho desportivo. A magistrada entendeu que houve descumprimento contratual por parte do clube, incluindo atrasos salariais e ausência de recolhimentos obrigatórios. O valor atribuído à causa é superior a R$ 5,1 milhões.

De acordo com o processo, Rossi tinha contrato com o Paysandu válido de 3 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2026, com salário mensal de R$ 100 mil. Além disso, havia um contrato de direito de imagem no valor de R$ 175 mil por mês. O jogador alega falta de depósitos do FGTS entre julho e outubro de 2025, inadimplência nos pagamentos de imagem referentes aos meses de agosto, setembro e outubro, além do não pagamento do salário de novembro e da primeira parcela do 13º salário de 2025.

A ação também aponta que o atleta teria sido afastado das atividades regulares de treinamento durante o período de dificuldades financeiras enfrentado pelo clube. Segundo a defesa, a situação comprometeu o exercício profissional do jogador e configurou falta grave patronal, conforme previsto na Lei Geral do Esporte.

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Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza Vanilza de Souza Malcher considerou presentes os requisitos legais, destacando que a ausência prolongada de recolhimento do FGTS caracteriza falta grave, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão levou em conta ainda o impacto da manutenção do vínculo desportivo, que impediria o atleta de se transferir para outro clube.

Com a liminar, a Justiça declarou provisoriamente extinto o vínculo entre Rossi e o Paysandu e determinou a comunicação à Federação Paraense de Futebol e à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para permitir a transferência do jogador. O processo seguirá em tramitação para julgamento definitivo das verbas trabalhistas e indenizações solicitadas.

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