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COM A PALAVRA, A FIFA

Após ataque, EUA podem perder o direito de sediar a Copa? Entenda!

Uso da força, direito internacional e direitos humanos colocam Copa do Mundo de 2026 e Olimpíadas de 2028 em risco após ofensiva militar de Trump na Venezuela

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Imagem ilustrativa da notícia Após ataque, EUA podem perder o direito de sediar a Copa? Entenda! camera Presidente da FIFA, Gianni Infantino em foto ao lado de Donald Trump; entidade ainda não se pronunciou oficialmente sobre o ataque dos EUA à Venezuela. | Daniel Torok/Official White House

Há momentos em que decisões tomadas no campo militar ultrapassam fronteiras políticas e passam a tensionar sistemas que, à primeira vista, parecem distantes do conflito. Quando o uso da força entra em cena fora das regras do direito internacional, seus efeitos reverberam não apenas na diplomacia e na geopolítica, mas também em arenas simbólicas que se apresentam como universais, como o esporte.

O ataque militar realizado pelos Estados Unidos contra a Venezuela, na madrugada deste sábado (3), recolocou no centro do debate internacional os limites legais do uso da força entre Estados soberanos. Pela Carta das Nações Unidas, ações armadas contra a integridade territorial ou a independência política de outro país são proibidas, salvo em hipóteses restritas, como legítima defesa ou autorização expressa do Conselho de Segurança da ONU. Fora desses enquadramentos, o ato é juridicamente classificado como crime de agressão, o que tem provocado questionamentos no campo diplomático e jurídico internacional.

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O impacto desse cenário extrapola a esfera política tradicional e alcança outros sistemas de governança global, entre eles o esporte. Isso porque os Estados Unidos são sede dos dois maiores eventos do calendário esportivo mundial nos próximos anos: a Copa do Mundo de 2026 e os Jogos Olímpicos de Los Angeles, em 2028. A coincidência entre o protagonismo esportivo e a controvérsia geopolítica estabelece uma relação direta entre o conflito e o movimento esportivo internacional.

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NEUTRALIDADE ESPORTIVA

Historicamente, o esporte buscou se blindar de disputas políticas por meio do princípio da neutralidade esportiva. No entanto, esse conceito vem sendo progressivamente reformulado nas últimas décadas, à medida que entidades esportivas globais passaram a incorporar, de forma explícita, compromissos com direitos humanos, dignidade humana e valores universais em seus estatutos e regulamentos.

Precedentes recentes reforçam essa mudança de paradigma. Nos anos 1990, o esporte da antiga Iugoslávia foi alvo de sanções internacionais. Mais recentemente, após a invasão da Ucrânia, clubes e seleções da Rússia foram afastados de competições internacionais pela FIFA e pela UEFA, sob o argumento de incompatibilidade entre o conflito armado e os valores proclamados pelo esporte. O Comitê Olímpico Internacional (COI), por sua vez, autorizou a participação de atletas russos apenas sob regime de neutralidade estrita, sem bandeira, hino ou símbolos nacionais.

A FIFA E OS DIREITOS HUMANOS

Essas decisões consolidaram o entendimento de que a neutralidade esportiva absoluta deixou de ser automática diante de conflitos armados associados a violações graves de princípios reconhecidos internacionalmente. No campo normativo, a FIFA assumiu compromissos formais com a proteção e a promoção dos direitos humanos, especialmente a partir de 2016, quando passou a adotar os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos.

Os Estatutos da entidade passaram a prever, de forma expressa, a responsabilidade de respeitar todos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, além de vedar qualquer forma de discriminação. A Política de Direitos Humanos da FIFA, adotada em 2017, tornou esses compromissos vinculantes para dirigentes e órgãos internos, prevendo mecanismos de diligência, mitigação de riscos e, em casos excepcionais, medidas institucionais para preservar a integridade e a coerência de seus princípios.

EXIGÊNCIAS PARA PAÍSES ORGANIZADORES

Essas diretrizes também passaram a integrar os processos de candidatura e organização de grandes eventos. A escolha da sede da Copa do Mundo de 2026 exigiu dos países candidatos estratégias específicas de direitos humanos, garantias governamentais e avaliações independentes, incluindo consultas a organizações da sociedade civil. A candidatura conjunta de Estados Unidos, Canadá e México foi aprovada dentro desse marco normativo.

Diante do ataque à Venezuela, o debate que se impõe não é apenas jurídico, mas também institucional e reputacional. Até o momento, as principais entidades esportivas globais não se manifestaram sobre possíveis implicações do episódio para a realização de eventos nos Estados Unidos. No curto prazo, os efeitos tendem a se concentrar em questionamentos de atletas, patrocinadores e organizações internacionais sobre a coerência entre discursos, normas e práticas.

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