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MARTELO BATIDO

Remo firma acordo com o MP para ressarcir torcedores

Na partida contra o Corinthians, centenas de pessoas com ingresso não puderam entrar no Mangueirão; Caso não cumpra com o combinado, Leão Azul será multado em R$ 140 mil por danos morais coletivos

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Imagem ilustrativa da notícia Remo firma acordo com o MP para ressarcir torcedores camera Muitos torcedores tiveram que voltar para casa | Reprodução/Twitter

O Clube do Remo firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) para ressarcir torcedores com ingresso, impedidos de assistir a partida do Leão contra o Corinthians no Estádio Mangueirão, no último dia 12 de abril, pela terceira fase da Copa do Brasil. A sessão foi dirigida pela Promotora de Justiça do Consumidor Joana Chagas Coutinho, em conjunto com a Defensoria Pública.

O Filho da Glória e do Triunfo se responsabilizou para devolver o valor do ingresso integral de cada torcedor, em um prazo de seis meses e, a partir da reclamação do consumidor, terá apenas 30 dias para a devolução do valor do ingresso ou um voucher correspondente. A cada 60 dias, o clube irá informar o Ministério Público e Defensoria Pública a quantidade de reembolsos feitos.

Reunião aconteceu nesta segunda-feira (29)
📷 Reunião aconteceu nesta segunda-feira (29) |Ascom/MPPA

É importante frisar que é o torcedor que escolhe se quer o valor integral do ingresso ou o voucher, que deve ser ao valor da entrada e mais 50%, com validade de 90 dias para: aquisição de ingressos para futuras partidas, na compra de produtos nas lojas oficiais do time ou no pagamento de prestações atinentes ao programa sócio torcedor.

O Leão Azul também assumiu a responsabilidade de informar quantos torcedores foram prejudicados com o fechamento dos portões do Mangueirão, além do demonstrativo de consumidores que solicitaram o reembolso e foram ressarcidos. Isso será feito em um prazo de 60 dias.

O clube remista também vai lançar uma campanha com o tema: “Uso excessivo de tela por crianças durante a 1ª infância”. O material irá precisar ser aprovado pelo Ministério Público e Defensoria Pública. Caso o Remo não cumpra com o combinado de maneira injustificada, será multado no valor de R$ 140 mil por danos morais coletivos em favor do Fundo Estadual De Defesa dos Direitos Difusos.

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