Com o Campeonato Brasileiro já se aproximando de seus decisivos momentos, os clubes paraenses buscam fortalecer cada vez mais suas equipes visando alcançar almejados acessos à divisões superiores do futebol nacional. Tendo em vista isso, os dirigentes passam a organizar o planejamento conforme as possibilidades que lhe são oferecidas.
Após informação antecipada pelo DOL, com relação ao incentivo financeiro que seria repassado aos clubes paraenses por intermédio do governo do estado do Pará, na última quinta-feira (23), o Banpará depositou o valor de R$ 1, 3 milhão de patrocínio para as equipes de Clube do Remo e Paysandu, representantes paraenses na Série C do Campeonato Brasileiro.
Vale ressaltar que modo especifico ao Leão, cuja parte de sua cota é destinada ao acordo conciliar na Justiça do Trabalho, o patrocínio foi depositado na cota da "Associação Projeto o Retorno do Rei ao Baenão. Além do mais, é importante frisar que ao longo da Série C, azulinos e bicolores - em conjunto com as demais equipes da Série C - já receberam apoio
Procurados pela reportagem, os presidentes de Clube do Remo e Paysandu destacaram a importância do incentivo que é dado pelo governo aos clubes paraenses. "Esse patrocínio vem sendo decisivo, e agora, na Série C, com grandes clubes, pode ser o diferencial lá na frente”, informou, Fábio Bentes. "A ajuda do Governo é fundamental para o Paysandu se organizar para o Campeonato Brasileiro", ressaltou Maurício Ettinger.
Além de Remo e Paysandu, Castanhal e Tuna Luso Brasileira também foram beneficiados com uma verba destinada a cota de patrocínio do governo estadual. Entrentanto, com quantia inferior. Através da Federação Paraense de Futebol (FPF), o Banpará repassou R$ 500 mil, que será dividido entre Águia e Japiim, como forma de incentivo para os times possam se destacar na Série D do Campeonato Brasileiro.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar