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STJD não vê irregularidades e livra Sport de punição

Sport, os noves clubes impetrantes e a CBF foram comunicados da decisão e o caso será arquivado. Com isso, os quatro rebaixados no Brasileirão serão definidos pelos resultados de campo

Imagem ilustrativa da notícia STJD não vê irregularidades e livra Sport de punição camera O Sport, os noves clubes impetrantes e a CBF foram comunicados da decisão e o caso será arquivado. Com isso, os quatro rebaixados no Brasileirão serão definidos pelos resultados de campo. | Anderson Stevens/ Sport Recife

O Sport Clube Recife não será punido com perda de pontos pela escalação do zagueiro Pedro Henrique no Brasileirão. A Procuradoria do STJD anunciou nesta quarta-feira que não houve irregularidade na escalação do defensor, uma vez que o Regulamento Específico da Competição (REC) prevalece sobre a Regulamento Geral das Competições (RGC) da CBF e optou pelo arquivamento do caso.

Nove clubes (América-MG, Atlético-GO, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos) cobraram na Justiça a perda de pontos do time pernambucano acusando-o de ter cometido irregularidades ao utilizar o jogador em quatro rodadas. A alegação é que Pedro Henrique teria feito sete jogos pelo Internacional e não poderia defender outra equipe no Brasileirão. Dois desses jogos, na verdade, foram registrados por causa de cartões amarelos recebidos no bando de reservas, daí partiu a resolução do caso.

ARGUMENTOS!

Os clubes solicitavam a punição do Sport alegando cinco infrações ao artigo 214 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). O número de infrações solicitados corresponde à quantidade de jogos disputadas pelo atleta em situação irregular. O STJD fez valer o REC, que não conta cartões amarelos no banco como partidas disputadas.

“Vale determinar, de início, e como base para a própria decisão a ser exarada, a inafastável aplicação do Princípio da Estabilidade e Prevalência das competições, estatuído no artigo 2 º, XVII do CBJD, pelo qual, dentre os corolários possíveis, se identifica a necessidade de manutenção, sempre que possível, dos resultados obtidos em campo, com intervenção mínima da Justiça Desportiva, que se imiscuirá quando deveras necessário para a manutenção da Ordem Desportiva e do respeito às regras impostas”, iniciou o comunicado da Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, para justificar não haver motivos para levar o caso adiante e justificando não haver fundamento o pedido de mudança de resultados do campo.

“Vê-se, da análise dos documentos, que a questão merece olhar atento do operador do Direito Desportivo, porquanto estão presentes, de forma clara, elementos que demandam uma análise puramente jurídica da controvérsia instaurada, sendo certo afirmar que os noticiantes lançam mão de expediente adequado para o levantamento das discussões ora em estudo”, segue.

REC DETERMINA!

“Por outro lado, e já considerando os textos de ambos os regulamentos, geral e específico, de competições, há dúvidas que demandam exercício hermenêutico para a sua resolução, inclusive, e conforme observado de forma adequada pela Confederação Brasileira de Futebol em sua manifestação, com incidência das próprias diretrizes estabelecidas pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, balizadora de quaisquer métodos jurídicos pretendidos para o alcance do deslinde dos feitos a resolver.”

Vendo aparente conflito das normas, a Procuradoria esclareceu que a REC é clara sobre como deve-se agir nos casos, não contabilizando como partida jogada o cartão no banco.

“Ao contrário da regra geral, a aplicação de cartões amarelos ou vermelhos, por si só, não determinam, no que tange à situação específica tratada no REC, a atuação efetiva do atleta para os fins pretendidos. Em suma, não tendo o atleta entrado em campo nos jogos controversos, é como se não tivesse atuado, conforme inteligência do artigo 11 do REC”, explicou o STJD.

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