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DECISÃO

Justiça exclui Ana Hickmann de dívida por assinatura falsa

Perícia confirmou que a apresentadora não assinou contrato com o Banco do Brasil; cobrança superior a R$ 1 milhão segue contra empresa administrada

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça exclui Ana Hickmann de dívida por assinatura falsa camera Após analisar assinaturas, perito concluiu que elas foram produzidas por outra pessoa | Foto: Reprodução/Internet

A Justiça de São Paulo reconheceu que a assinatura atribuída à apresentadora Ana Hickmann em um contrato de renegociação de dívida com o Banco do Brasil foi falsificada e determinou sua exclusão da cobrança de mais de R$ 1 milhão. A decisão, baseada em perícia grafotécnica, mantém, no entanto, a responsabilidade da empresa Hickmann Serviços pelo débito, já que o documento também foi assinado pelo ex-marido da comunicadora, Alexandre Correa, então responsável pela gestão dos negócios.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu a decisão na última quarta-feira (29), em sentença assinada pela juíza Camila Sani Quinzani Malmegrin, da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa. O entendimento judicial ainda pode ser contestado por meio de recurso.

O contrato em questão foi firmado em setembro de 2022 para renegociar débitos da Hickmann Serviços relacionados a cheque especial e capital de giro, com pagamento previsto em 96 parcelas mensais. Ana Hickmann afirmou que nunca assinou o documento e solicitou a realização de uma perícia grafotécnica.

Após analisar assinaturas e rubricas atribuídas à apresentadora, o perito concluiu que elas foram produzidas por outra pessoa. O laudo apontou, com elevado grau de certeza técnico-científica, que os registros não foram feitos pela comunicadora.

O Banco do Brasil não contestou o resultado da perícia, mas sustentou que a falsificação afastaria apenas a responsabilidade pessoal de Ana Hickmann, sem invalidar a obrigação assumida pela empresa. A Justiça acolheu esse entendimento e manteve a cobrança contra a Hickmann Serviços.

Na época da contratação do crédito, Alexandre Correa também assinou o contrato e possuía poderes para representar a empresa de forma individual, conforme registrado na sentença.

Disputa judicial

A decisão se soma à disputa judicial travada entre Ana Hickmann e Alexandre Correa desde o fim do casamento, em novembro de 2023. Após denunciar o ex-marido por violência doméstica — acusações negadas pelo empresário —, a apresentadora também passou a questionar a condução financeira das empresas administradas durante a união.

Segundo Ana, diversos empréstimos e operações financeiras teriam sido realizados sem seu conhecimento ou autorização. A nova sentença reforça parte dessa versão ao reconhecer que ela não assinou o contrato analisado, retirando sua responsabilidade como garantidora da operação.

Apesar disso, a decisão não aponta quem falsificou a assinatura nem atribui responsabilidade a Alexandre Correa pela suposta fraude. A dívida permanece válida e continua sendo cobrada da empresa, em razão da assinatura considerada legítima do empresário como representante da companhia.

Alexandre já rebateu publicamente as acusações relacionadas à gestão do patrimônio e afirmou, em manifestações anteriores, que estaria sendo alvo de uma campanha para prejudicar sua imagem.

Outro caso semelhante

Este não é o primeiro processo em que a Justiça reconhece uma assinatura falsa atribuída a Ana Hickmann em contratos com o Banco do Brasil.

Em outra ação, que envolvia uma cobrança de R$ 1,27 milhão referente a uma cédula de crédito bancário assinada em setembro de 2022, uma perícia também concluiu que a assinatura da apresentadora era inautêntica. Com isso, a execução foi extinta.

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Na ocasião, o banco tentou converter o processo em uma ação comum de cobrança, mas a defesa de Ana recorreu. Em abril deste ano, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, o encerramento da execução.

Embora os dois processos tratem de contratos distintos, assinados com apenas sete dias de diferença, a decisão mais recente retirou apenas Ana Hickmann da cobrança, mantendo a responsabilidade da Hickmann Serviços pelo pagamento da dívida.

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