Enfim a Justiça do Rio de Janeiro determinou o registro, a abertura e o cumprimento do testamento público do ator e diretor Dennis Carvalho, falecido em 28 de fevereiro deste ano, aos 78 anos.
A decisão partiu da juíza Vera Maria Andrade Lage, da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, que reconheceu a regularidade formal do documento.
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Além disso, o testamento designou a atriz Deborah Evelyn, ex-esposa do diretor, como testamenteira. Com isso, caberá a ela fiscalizar e garantir o cumprimento das últimas vontades.
O testamento foi lavrado em agosto de 2023 e observou todas as formalidades previstas pelo Código Civil. Entre elas estão a lavratura por tabelião, a leitura em voz alta e a assinatura do testador junto a duas testemunhas.
Além disso, foi juntada ao processo uma certidão que comprova ser esse o último registro de vontade de Dennis Carvalho. Porém, a magistrada deixou claro que a análise desta fase se limita à verificação formal.
Assim, eventuais questionamentos sobre o conteúdo das disposições deverão ser tratados no inventário.
Três filhos herdam a totalidade do patrimônio
No testamento, Dennis reconheceu como herdeiros necessários seus três filhos: Leonardo Torloni de Carvalho, Tainah Alves de Carvalho e Luiza Evelyn de Carvalho.
Além da parcela legalmente reservada aos descendentes, o diretor destinou também a totalidade da parte disponível do patrimônio aos mesmos filhos, em partes iguais. Dessa forma, nenhum bem sairá da linha descendente.
O documento ainda prevê que, caso algum herdeiro não possa ou não queira receber sua cota, ela será transmitida aos descendentes desse herdeiro. Na ausência deles, o valor será redistribuído entre os demais beneficiários.
Filho terá tratamento diferenciado na divisão
Um dos pontos mais relevantes do testamento diz respeito à colação, mecanismo do Código Civil usado para equalizar doações feitas em vida.
Dennis dispensou os três filhos dessa obrigação, pois afirmou ter feito atribuições patrimoniais semelhantes a todos ao longo da vida. No entanto, estabeleceu uma exceção para Leonardo Torloni de Carvalho.
Segundo o documento, Leonardo recebeu valores superiores aos das irmãs nas doações de 2017 e 2018. Por isso, ele deverá trazer esses recursos à colação, atualizados monetariamente, para preservar a igualdade na divisão final.
Bens ficam protegidos contra dívidas e casamento
O testamento impôs cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre todos os bens herdados, tanto da legítima quanto da parte disponível.
Na prática, isso significa que os bens não poderão quitar dívidas pessoais dos herdeiros. Também não poderão integrar o patrimônio comum de eventual casamento ou união estável.
As restrições alcançam ainda os rendimentos produzidos pelos bens, como:
- Aluguéis;
- Dividendos;
- Lucros societários, juros e demais acréscimos patrimoniais.
Para justificar essas limitações, Dennis declarou querer preservar o patrimônio dentro da própria linha sucessória.
Contudo, a juíza ressaltou que a validade dessas cláusulas ainda não foi analisada quanto ao mérito e poderá ser discutida no inventário.
Testamento previa a hipótese de novo relacionamento
O documento também contemplou uma situação hipotética: a formação de nova família após sua elaboração.
Dennis declarou não ter tal intenção, mas estabeleceu que eventual cônjuge ou companheira teria direito apenas à parcela mínima prevista em lei, caso fosse reconhecida como herdeira necessária.
Porém, a certidão de óbito registrou que o diretor morreu divorciado e sem cônjuge ou companheira. Portanto, essa cláusula não chegou a produzir qualquer efeito.
Deborah Evelyn também administrará o espólio
Além de nomeada testamenteira, Deborah Evelyn terá direito a uma remuneração de R$ 5 mil pelo exercício da função. Esse valor será atualizado monetariamente desde a data de elaboração do testamento até a abertura da sucessão.
Além disso, Dennis a dispensou da obrigação de prestar caução ou fiança. O testamento também recomendou que a administração patrimonial fique sob responsabilidade de uma empresa, salvo decisão diferente dos próprios herdeiros.
Inventário segue em andamento na mesma vara
Paralelamente ao registro do testamento, tramita na mesma vara o inventário judicial dos bens de Dennis Carvalho.
No processo, Deborah Evelyn solicitou a nomeação como inventariante, com a concordância formal dos três filhos, expressa em escritura pública assinada em abril de 2026.
O levantamento completo do patrimônio ainda está em curso, e os bens serão relacionados nas primeiras declarações do inventário. A sentença, em tese, também autorizou a realização de inventário extrajudicial por escritura pública.
Porém, como o inventário judicial já está distribuído e em andamento, essa possibilidade dependerá do rumo daquele processo.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro manifestou-se favoravelmente ao registro do testamento, por entender que todas as formalidades legais foram cumpridas.
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Ainda assim, o órgão ressaltou que eventuais questionamentos sobre o conteúdo das disposições deverão ser analisados no âmbito do inventário.
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