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DANOS MORAIS

Anitta é condenada a pagar R$ 25 mil por uso indevido de meme

Justiça entendeu que houve uso não autorizado de imagem em vídeo viral utilizado na divulgação do álbum “Versions of Me”, lançado em 2022

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Imagem ilustrativa da notícia Anitta é condenada a pagar R$ 25 mil por uso indevido de meme camera Vídeo original foi publicado originalmente em 2012 no Youtube e se tornou viral anos depois. | Reprodução/Redes sociais

A cantora Anitta foi condenada a pagar R$ 25 mil em indenização por danos morais após utilizar, sem autorização, um vídeo viral em uma ação de divulgação do álbum “Versions of Me”, lançado em 2022. A decisão envolve o uso de imagem de uma das participantes do conteúdo original em uma publicação com finalidade promocional.

O vídeo em questão foi publicado originalmente no YouTube em 2012 e mostra um grupo de amigas realizando uma coreografia. O registro ganhou grande repercussão na internet após viralizar e se transformar em meme, com internautas passando a aplicar diferentes músicas sobre as imagens.

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A partir de 2016, o conteúdo passou a circular amplamente nas redes sociais como base para montagens, o que ampliou a popularidade do vídeo e o transformou em um dos memes utilizados em diversas versões e edições por usuários da internet.

Já em 2021, o vídeo foi utilizado por Anitta em uma publicação de divulgação do álbum “Versions of Me”, quando ela substituiu a trilha original pela música “Gata”, utilizando o conteúdo em uma rede social com grande alcance de público.

A autora da ação é uma das jovens que aparecem dançando no vídeo. Ela afirmou que a publicação foi feita sem autorização ou consentimento e que o uso ocorreu com objetivo de promover comercialmente o lançamento musical, sem permissão dos envolvidos.

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O caso havia sido julgado inicialmente pela 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais. No entanto, ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reformou parcialmente a sentença.

Na decisão final, o tribunal entendeu que houve divulgação sem autorização e com finalidade comercial, configurando violação do direito de imagem. A indenização foi fixada em R$ 25 mil. O desembargador relator Renato Lima Charnaux Sertã destacou a existência de dano moral pela exposição não consentida, mas considerou critérios de proporcionalidade para definir o valor. O pedido de danos materiais foi negado por falta de comprovação de lucro obtido com a publicação.

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