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ENTENDA

Filho e viúva de Chorão perdem os direitos da marca Charlie Brown Jr.

Viúva e filho perdem titularidade da marca, que agora é exclusiva da Peanuts

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Imagem ilustrativa da notícia Filho e viúva de Chorão perdem os direitos da marca Charlie Brown Jr. camera Herdeiros do vocalista perderam o direito sobre a marca da banda | Reprodução/Redes Sociais

O legado de Chorão, vocalista do Charlie Brown Jr., enfrentou mais um capítulo polêmico fora dos palcos. Graziela Gonçalves e Alexandre Abrão, respectivamente viúva e filho do cantor, perderam oficialmente os direitos sobre a marca da banda.

O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) decidiu que a marca Charlie Brown pertence exclusivamente à empresa norte-americana Peanuts Worldwide, responsável pelo personagem Charlie Brown da turma do Snoopy.

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O registro da marca no Brasil já vinha sendo alvo de disputas judiciais. Em 2022, Alexandre conseguiu registrar a marca, dividindo a titularidade com a Peanuts. No entanto, surgiram documentos falsos em 2024, supostamente autorizando o compartilhamento do uso da marca, o que motivou a contestação da empresa internacional.

Graziela também chegou a ser reconhecida como cotitular, após decisão judicial de fevereiro de 2024, que dividiu os direitos de imagem e produtos da banda: 55% para Alexandre e 45% para a viúva. O INPI, que inicialmente incluiu a viúva no registro, voltou atrás em novembro de 2025, anulando a titularidade dos herdeiros.

Marcão e Thiago, integrantes da formação original do grupo, participaram da fundação da banda em Santos (SP) em 1992. Ao longo da carreira, Chorão tentou diversas vezes registrar a marca, mas todos os pedidos foram negados até que seu filho obtivesse sucesso quase uma década após sua morte, medida que gerou a reação imediata da Peanuts, reivindicando exclusividade.

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Com a decisão do INPI, qualquer uso comercial do nome Charlie Brown Jr. agora depende da autorização da Peanuts Worldwide, encerrando a disputa entre os herdeiros e a empresa norte-americana.

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