plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 24°
cotação atual R$


home
PRISÃO

Defesa de Oruam pede liberdade e aponta "seletividade penal"

Advogados contestam provas e alegam prisão baseada em fundamentos genéricos

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Defesa de Oruam pede liberdade e aponta "seletividade penal" camera Equipe jurídica afirma que rapper pode responder em liberdade por não representar risco | (Reprodução/Instagram)

A defesa do rapper carioca Oruam se manifestou nesta segunda-feira (1º) e reforçou o pedido de liberdade do artista, que está preso preventivamente desde o dia 22 de julho na Penitenciária Serrano Neves, em Bangu 3, Zona Oeste do Rio. Ele é acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificada, além de crimes como tráfico de drogas, associação ao tráfico, resistência qualificada, lesão corporal e desacato.

Em nota divulgada pelo portal LeoDias, os advogados de Oruam alegam que a principal prova que sustenta a acusação, pedras encontradas em local não identificado e sem autoria determinada, é insuficiente para justificar a prisão. A defesa afirma que especialistas independentes apontam a fragilidade das evidências e consideram a detenção baseada em fundamentos "genéricos".

Conteúdo relacionado

A equipe jurídica destaca que Oruam é réu primário, tem endereço fixo e carreira pública consolidada, o que, segundo os advogados, permite que ele responda ao processo em liberdade, sem oferecer risco à sociedade ou ao andamento da investigação.

A nota ainda compara o caso do rapper ao de um policial civil que atirou no pé de um entregador e foi indiciado apenas por lesão corporal, respondendo em liberdade. Para a defesa de Oruam, a diferença de tratamento revela uma possível violação ao princípio da isonomia previsto na Constituição.

Os advogados também argumentam que a manutenção da prisão preventiva contraria o artigo 312 do Código de Processo Penal, que exige comprovação de risco concreto à ordem pública ou à instrução criminal. A defesa critica o que considera uma seletividade penal e o uso de estigmas sociais na condução do caso.

Quer ver mais notícias? Acesse nosso canal no WhatsApp

Veja a nota na íntegra:

“O cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, está preso preventivamente há mais de um mês, acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificada. A principal prova apresentada no processo são pedras encontradas em local incerto, sem autoria definida, sendo que especialistas independentes apontam não haver elementos técnicos suficientes para sustentar tal acusação. Apesar disso, a prisão preventiva foi decretada sob fundamentos genéricos de suposta influência sobre jovens e laços não comprovados com o crime organizado.

O contraste se torna evidente quando comparado ao caso de um policial civil que, após disparar e atingir o pé de um entregador, foi indiciado apenas por lesão corporal. Nesse caso, havia vítima ferida, materialidade e autoria confirmadas, mas a tipificação jurídica se limitou ao artigo 129 do Código Penal, tratamento mais brando diante da gravidade dos fatos.

Enquanto Oruam responde por tentativa de homicídio — previsto no artigo 121, §2º, c/c art. 14, II, do Código Penal — sem provas objetivas, o agente público que efetuou disparo comprovado contra um civil responde em liberdade por lesão corporal. Tal discrepância revela uma possível violação ao princípio da isonomia assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal, que determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Além disso, a manutenção da prisão preventiva do artista contraria o artigo 312 do Código de Processo Penal, que exige demonstração clara de risco concreto à ordem pública ou ao processo. Oruam é réu primário, possui endereço fixo e carreira pública consolidada, podendo responder às acusações em liberdade sem oferecer perigo à sociedade ou à instrução criminal.

O caso expõe um cenário de seletividade penal, no qual acusações frágeis contra um jovem negro e periférico resultam em encarceramento, ao passo que atos violentos praticados por agentes do Estado recebem enquadramento jurídico mais brando. A desproporcionalidade entre os dois casos levanta sérias dúvidas sobre a igualdade de tratamento e reforça a necessidade de que a Justiça se paute por provas objetivas, e não por narrativas ou estigmas sociais.”

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Fama

    Leia mais notícias de Fama. Clique aqui!

    Últimas Notícias