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Arthur Aguiar apresenta defesa e anuncia saída de apartamento

Ator contesta acusações da locadora, questiona valores cobrados e afirma que deixará o imóvel nesta quarta-feira (7)

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Imagem ilustrativa da notícia Arthur Aguiar apresenta defesa e anuncia saída de apartamento camera O problema estaria relacionado à falta de repasses por parte de patrocinadores e parceiros comerciais. | Foto: Reprodução

Arthur Aguiar apresentou à Justiça, nesta quarta-feira (7/10), sua defesa na ação de despejo movida pela locadora de um apartamento em São Paulo. Na manifestação, o ator apresentou sua versão sobre os atrasos apontados no processo, contestou valores cobrados e informou que pretende deixar o imóvel ainda hoje.

De acordo com a defesa, Arthur afirma que sempre procurou manter os pagamentos do contrato em dia e que os atrasos teriam ocorrido em razão de dificuldades financeiras pontuais. Segundo ele, o problema estaria relacionado à falta de repasses por parte de patrocinadores e parceiros comerciais.

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O ator também contesta a alegação de que não teria cumprido um acordo firmado antes da ação judicial. Ele sustenta que pagou o valor de entrada estabelecido na negociação e afirma ter realizado outros pagamentos em setembro, que, segundo sua defesa, teriam sido indevidamente incluídos entre os débitos cobrados pela locadora.

Problemas no imóvel

Na contestação, Arthur também relata problemas que teriam ocorrido durante o período de locação. Entre as situações mencionadas estão uma infestação de baratas, interrupções no sinal de internet, suspensão de serviços e falhas relacionadas à infraestrutura do apartamento.

O ator ainda afirma que funcionários ligados à autora da ação teriam entrado no imóvel sem sua autorização nos dias 5 e 6 de outubro. Segundo ele, os prepostos teriam mexido em objetos pessoais. A defesa sustenta que a situação teria violado o direito à inviolabilidade do domicílio.

Ator afirma que deixará o apartamento

Arthur informou à Justiça que pretende desocupar o imóvel nesta quarta-feira (7) e que uma vistoria de saída já teria sido marcada. Por esse motivo, a defesa argumenta que o pedido de despejo perdeu o objeto.

O ator também questionou a cobrança de uma multa que considera abusiva. Segundo sua defesa, o percentual teria sido calculado de maneira incorreta, sem distinguir o aluguel das demais despesas que faziam parte do contrato.

Outro ponto contestado foi a planilha apresentada pela locadora. Arthur afirma que os valores não foram detalhados de forma individualizada, o que, segundo ele, dificultaria a conferência do montante que realmente estaria pendente.

A defesa também sustenta que a locadora não poderia cobrar integralmente determinadas faturas enquanto os serviços incluídos no pacote de locação teriam sido interrompidos. Arthur afirma que essas interrupções teriam sido utilizadas para constrangê-lo.

Por fim, o ator acusa a locadora de agir de má-fé no processo. Segundo ele, teriam sido apresentados fatos incorretos, cobrados valores que já haviam sido pagos e omitidos pagamentos realizados anteriormente.

Entenda a ação

O processo foi protocolado em 4 de setembro de 2026 e tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme os autos, Arthur Aguiar alugou o apartamento em 2025, com contrato previsto para terminar em novembro de 2027.

O acordo estabelecia pagamentos mensais de aproximadamente R$ 60 mil, considerando o aluguel e os demais encargos da locação.

Na ação, a locadora afirma que o ator deixou de cumprir suas obrigações financeiras a partir de maio deste ano. Segundo a autora, houve uma tentativa de negociação e foi concedido um desconto considerado expressivo sobre a dívida. Ainda de acordo com a versão apresentada no processo, Arthur não teria pago nem mesmo o valor de entrada definido no acordo.

A locadora afirma que o ator acumulou uma dívida de R$ 166.028,30, correspondente a três meses de pagamentos em atraso. Ela também relata que tentou solucionar a situação por meio de mensagens e e-mails, sem conseguir regularizar os débitos.

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Na Justiça, a autora pediu uma liminar para determinar o despejo do ator, com prazo de 15 dias para a desocupação do imóvel. No pedido principal, também requer o pagamento dos valores considerados devidos, incluindo eventuais parcelas que vencerem durante o andamento da ação.

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