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DECISÃO

Justiça manda Basa nomear aprovados em concurso público

Decisão determina que o Basa nomeie aprovados no concurso público de 2007 para Técnico Científico - Direito.

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça manda Basa nomear aprovados em concurso público camera Rogério Uchôa/Diário do Pará.

A 8ª Vara do Trabalho de Belém determinou, em decisão proferida no dia 6 de novembro de 2024, que o Banco da Amazônia (Basa) nomeie os aprovados no concurso público de 2007 para o cargo de Técnico Científico – Direito. A medida foi tomada após o Ministério Público do Trabalho do Pará e Amapá (MPT) ajuizar ação civil pública contra a instituição, alegando que os candidatos aprovados foram preteridos devido à prática de terceirização dos serviços jurídicos.

Histórico da Ação Judicial

A ação, movida em 2008, tem como objetivo a nomeação e contratação dos aprovados no concurso público de 2007, um processo que foi impactado pela terceirização de serviços jurídicos pelo Banco da Amazônia, em vez de convocar os candidatos classificados. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia reconhecido que a instituição bancária adotou práticas de terceirização indevidas, considerando que havia candidatos aptos para o cargo de Técnico Científico em Direito, mas que não foram chamados.

Determinação Judicial

A decisão mais recente, tomada pela Justiça do Trabalho, exigiu que o MPT fornecesse parâmetros para a implementação da convocação e contratação dos aprovados. O prazo para o cumprimento da decisão foi fixado em 90 dias, e o Basa deve se abster de terceirizar os serviços jurídicos da instituição. Caso o banco não cumpra a ordem, uma multa diária de R$ 10.000,00 será imposta, com o valor sendo destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Argumentos do MPT e do Banco da Amazônia

O MPT defendeu que a terceirização dos serviços jurídicos não pode ser justificada no caso em questão, uma vez que a prática viola os direitos dos candidatos aprovados no concurso público. A instituição alegou que a terceirização está respaldada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e que a criação de novas vagas exigiria autorização prévia da Secretaria de Governança das Estatais (SEST). No entanto, o MPT refutou esses argumentos, afirmando que a decisão do STF sobre terceirização de atividades não se aplica a casos de preterição de candidatos aprovados em concurso público. Além disso, ressaltou que a função de advogado no âmbito do Basa é essencial, e que a criação de vagas para este cargo não depende de autorização da SEST.

Consequências para o Banco da Amazônia

A Justiça do Trabalho determinou que, além de nomear e contratar os candidatos aprovados para as 53 vagas identificadas pelo MPT, o Basa deverá se abster de praticar a terceirização de serviços jurídicos. A medida visa garantir que a instituição cumpra a legislação trabalhista e os direitos dos candidatos concursados. O descumprimento da ordem judicial resultará em penalidades severas, incluindo a multa diária mencionada anteriormente.

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