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Quatro dicas para declarar o automóvel no Imposto de Renda

Especialista alerta sobre a maneira correta para declarar o automóvel no Imposto de Renda, que tem prazo para entrega até 31 de maio de 2023

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Imagem ilustrativa da notícia Quatro dicas para declarar o automóvel no Imposto de Renda camera ( Divulgação

A Receita Federal espera receber, no mínimo, 38,5 milhões de declarações de pessoas físicas. É obrigatório realizar a declaração do Imposto de Renda quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2022. O prazo para entrega do Imposto de Renda vai até 31 de maio de 2023. Quem vende automóveis precisa declarar o valor, se teve lucro. Caso não o faça, pode cair na malha fina. E Luca Cafici, CEO da InstaCarro, startup que conecta interessados em vender veículos com lojistas de todo Brasil, dá dicas de como declarar de maneira correta a venda e a compra de veículos. Confira a seguir:

ISENÇÃO – Para ter a obrigatoriedade de declaração para o Imposto de Renda, a venda deve ser superior a R$ 35 mil. Porém, mesmo sem contribuir, é necessário realizar o descritivo da venda do automóvel. Caso o vendedor não tenha preenchido o GCAP referente a 2022, a pessoa tem que informar o valor no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 05 (que é o ganho de capital na alienação de bem com valor até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão; e R$ 35 mil, nos demais casos). Depois informe o valor no campo “Valor informado pelo contribuinte” e finalize a ficha. Se preencheu o GCAP, na declaração escolha a opção “Importação do GCAP”, na aba “Ganhos de Capital”.

VENDA DE CARRO – Na hora de fazer a declaração, ao importar os dados de 2022, o veículo vendido ainda constará no documento. Então, o contribuinte precisa dar baixa no automóvel no campo “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, é necessário colocar o carro que foi vendido, o valor e o comprador (CPF se for pessoa física; ou CNPJ se for loja ou empresa). Após isso, altere o “Situação em 31/12/ ano em questão” para zero.

NÃO DECLARAÇÃO – Quando mandar a declaração de Imposto de Renda e não colocar a venda do veículo, o contribuinte deverá arcar com multas e juros. O valor da primeira é de 0,33%/dia sobre o valor do imposto, com limitação de 20% do total. Já os juros são sobre a variação da taxa Selic, mas é possível fazer o cálculo no programa Sicalc, da Receita Federal.

CARRO ANTIGO – Automóveis antigos são muito valorizados, pois existem muitos colecionadores no Brasil atrás de veículos históricos. Pra declarar o ganho, caso tenha, é preciso acessar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital, que é usado pra recolher imposto sobre o lucro de bens. E ele tem que ser preenchido até um mês após a venda do automóvel. O programa pode ser acessado pelo site da Receita Federal e auxilia no registro de informações, exportando o arquivo para anexar no Imposto de Renda.

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