A Polícia Civil de Marabá, no sudeste do Pará, investiga um caso de extrema crueldade que expõe a face mais sombria do anonimato na internet. Um adolescente de 15 anos confessou ser o autor de sessões de tortura e morte de felinos.
O crime ganhava contornos ainda mais graves no ambiente virtual, onde as ações eram transmitidas ao vivo por meio de plataformas digitais de mensagens e voz, como o Telegram e o Discord. O caso chocou a comunidade local e mobilizou as autoridades após denúncias detalhadas sobre as transmissões.
As investigações estão centralizadas na Unidade Integrada de Segurança Pública (Uisp) do bairro São Félix, sob a coordenação do delegado Walter Ruiz. No ambiente digital, o menor utilizava o pseudônimo “Dylan”, uma alusão direta a autores de massacres escolares ocorridos no exterior.
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Matar e torturar gatos é crime no Brasil. A legislação que trata do assunto é a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que passou por uma alteração muito importante em 2020 pela chamada Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), tornando a punição bem mais rigorosa especificamente para casos que envolvem cães e gatos.
Em depoimento formal na delegacia do núcleo Cidade Nova, o jovem confirmou a violência e detalhou os métodos utilizados, admitindo o uso de uma faca e o estrangulamento dos animais. De acordo com a polícia, o jovem apresenta comportamento suspeito e traços que fazem clara referência a extermínios. Ao menos três atos cometidos nos últimos meses foram confessados.
Por não se tratar de uma situação de flagrante — visto que os episódios ocorreram há cerca de dois meses —, o infrator foi liberado logo após o depoimento, conforme determina a legislação penal brasileira. Contudo, a Polícia Civil informou que pretende protocolar uma representação junto ao Juizado da Infância e da Juventude para solicitar a busca e apreensão do menor.
O desfecho da custódia dependerá da avaliação do Poder Judiciário. O adolescente responderá com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tendo como parâmetro jurídico a Lei de Crimes Ambientais. O artigo 32 da norma prevê reclusão de dois a cinco anos para maus-tratos a cães e gatos, pena que pode ser aumentada por conta da morte dos animais.
TRIBUNAL DA INTERNET
Paralelamente à crueldade animal, o caso ganhou um desdobramento alarmante devido ao "tribunal da internet". Um segundo jovem, completamente inocente, teve sua foto e dados pessoais divulgados nas redes sociais, sendo falsamente associado aos crimes.
A delegada Simone Felinto, chefe da Seccional de Polícia Civil, informou que a família do jovem alvo do boato passou a receber graves ameaças e precisou registrar um boletim de ocorrência. As autoridades reforçam o alerta para que a população evite compartilhamentos precipitados, que colocam vidas em risco.
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