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NA BR-155

PRF apreende carga de diesel transportada irregularmente

O veículo estava realizando transporte de maneira irregular de combustível e uma bombona (tipo de tambor plástico), transportando 2.800 litros de óleo diesel.

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Imagem ilustrativa da notícia PRF apreende carga de diesel transportada irregularmente camera Combustíveis foram encontrados em tambores, ou bombonas (recipientes pretos), irregulares para o transporte | Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal apreendeu um caminhão que transportava combustível e que, aparentemente, foi deixado à deriva em local inapropriado. O fato aconteceu em Marabá no sudeste paraense na noite desta segunda-feira (4).

De acordo com a 10ª Risp Carajás, agentes da Polícia Rodovia Federal realizavam o policiamento ostensivo na BR-155 em Marabá quando abordaram um caminhão para averiguações. O veículo estava realizando transporte de maneira irregular de combustível e uma bombona (tipo de tambor plástico), transportando 2.800 litros de óleo diesel.

De acordo com o delegado Vinícius Cardoso, Superintende da 21ª Seccional de Polícia de Marabá, essa prática caracteriza o crime ambiental. “É crime o transporte de material perigoso, nocivo ou tóxico à saúde humana ou ao meio ambiente de maneira irregular, como nesse caso em concreto”, disse ele.

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O condutor do veículo foi conduzido a seccional, autuado em flagrante por crime ambiental. Ele está sujeito a uma pena de um a quatro anos de reclusão. Ele recolheu fiança e responderá em liberdade. Além do que foi aplicada multa de trânsito no veículo. “O indivíduo que realizou a compra desse combustível, bem como o posto que realizou a venda também estão sujeitos a penalidades”, declarou o delegado.

Transportar combustível em galão é crime?

Transportar combustível em galão (bombona ou tambor) é uma prática proibida pela legislação brasileira, que considera essa atividade como crime ambiental e contra a ordem econômica.

A carga foi apreendida e levada para a delegacia
📷 A carga foi apreendida e levada para a delegacia |Divulgação

De acordo com o artigo 56 da Lei nº 9.605/1998, produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar ou ter em depósito produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, é crime ambiental, sujeito à pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Quando se trata de líquidos inflamáveis, a quantidade total não pode exceder 60 litros por recipiente e 240 litros por veículo, exceto os embalados em IBCs, que são galões de 1.000 litros envoltos por grade de metal.

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