Apesar de ser considerado crime, a invasão de celulares é mais comum do que parece. O Artigo 154-A do Código Penal, criado pela Lei Carolina Dieckmann (n° 12.737/2012), trata da invasão de dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores.
Com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, essa legislação visa coibir a prática de acessar ilegalmente dispositivos para obter, adulterar ou destruir dados sem a devida autorização do usuário.
E foi exatamente isso que aconteceu em Brazlândia no Distrito Federal. Após furtar e tentar matar a ex-companheira, um homem foi preso preventivamente na madrugada desta segunda-feira (26), em Brazlândia. O criminoso incendiou a casa da vítima e furtou a conta bancária dela depois de ver mensagens da mulher com outra amiga.
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Os crimes aconteceram na tarde de domingo (25), entre as 14h e 15h. O homem acessou a conversa da ex e viu que ela se lamentava do relacionamento que teve com ele.
Inconformado, o autor acessou a conta bancária da mulher e fez uma transferência de R$ 900 para si mesmo, sem autorização. Ele também enviou a seguinte mensagem para a vítima: “Vi sua mensagem com a *, eu vou me matar, sei que vou para o inferno”.
Não há informações sobre como ele conseguiu ler as mensagens e acessar a conta bancária dela. Além do furto, ele incendiou a casa da vítima e mandou outra mensagem, que dizia “Vai para a sua casa, tenho um presente para você”. Ele apagou todas as mensagens em seguida.
Ao ver a gravidade da situação, o delegado da 18ª DP solicitou a prisão preventiva do homem, que foi deferida na noite de domingo. Por volta das 3h desta segunda-feira, o mandado de prisão foi cumprido em Brazlândia. O suspeito segue preso.
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