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FUGITIVOS DE MOSSORÓ

Decretada prisão preventiva do quarteto preso com fugitivos 

Justiça Federal de Marabá decreta preventiva de quatro homens presos durante a recaptura dos dois foragidos de Mossoró

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Imagem ilustrativa da notícia Decretada prisão preventiva do quarteto preso com fugitivos  camera Rogério e Deibson foram recapturados em Marabá, sudeste do Pará | Reprodução

A 2ª Vara da Justiça Federal em Marabá, na região sudeste do Pará, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva (sem prazo determinado) de quatro homens que foram presos, nesta quinta-feira (4), na ocasião em que foram recapturados os dois presidiários foragidos há 50 dias da Penitenciária Federal de Mossoró (RN).

A prisão preventiva dos quatro foi decretada pelo juiz federal Heitor Moura Gomes, durante audiência de custódia. A 2ª Vara informou que Italo Santos Sena, Eliezer Bruno Pacheco dos Santos, Juarez Pereira Feitoza e Jefferson Augusto Magno Favacho ficarão presos, por enquanto, em Marabá. Mas o magistrado determinou que o processo de prisão seja posteriormente remetido para a 2ª Vara Federal de Natal (RN).

Em parecer acolhido pela Subseção de Marabá, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que os quatro homens “foram flagrados dando cobertura” à fuga de Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento, foragidos desde 14 de fevereiro do Presídio de Mossoró e recapturados em Marabá.

Carro Chevrolet Classic utilizado pelo bando na fuga
📷 Carro Chevrolet Classic utilizado pelo bando na fuga |Reprodução

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AUXÍLIO NA FUGA

Acrescentou ainda que nos três veículos interceptados pela Polícia Federal - um Polo branco, um Jeep Compass e um Chevrolet Classic preto –, e no qual se encontravam Italo Sena, Eliezer Santos, Jefferson Augusto Favacho e Juarez Pereira Feitoza, “foram localizados alimentos, mochilas e pertences pessoais, o que reforça a ideia de que os carros e seus ocupantes estavam juntos, auxiliando a fuga dos alvos foragidos de Mossoró."

“Ao serem encontrados transportando os fugitivos e empreenderem fuga, após perceberem que estavam sendo acompanhados por agentes da polícia federal, é inegável o auxílio prestado pelos custodiados aos fugitivos, além de terem sido apreendidos com armamento e terem atirado contra os policiais. Deve a prisão preventiva ser deferida, ao menos até que o juízo natural da causa (Seção Judiciária do Rio Grande do Norte) possa ser manifestar a respeito, oportunidade na qual poderá ratificá-la ou revogá-la”, escreveu o juiz na decisão.

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