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ROMPERAM TORNOZELEIRAS

Oito detentos não retornam após saída temporária em Marabá

Detentos haviam ganhado o benefício da saída temporária, mas agora são considerados foragidos

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Imagem ilustrativa da notícia Oito detentos não retornam após saída temporária em Marabá camera Oito detentos não retornaram e são considerados foragidos | Agência Pará

A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal. O direito é concedido aos presos em regime semiaberto que satisfazem alguns requisitos, como comportamento adequado e não ter sido condenado por crime hediondo.

O juiz titular da Vara de Execução Penal de Marabá Caio Marco Berardo já foi notificado e informado que oito, dos 205 detentos custodiados em Marabá, não retornaram ao cárcere.

Eles foram soltos no dia 23 de outubro deste ano, em atendimento à Lei de Execução Penal que prevê cinco saídas temporárias ao ano.

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Todos os detentos soltos cumprem penas no regime semiaberto. Caso sejam recapturados, devem regredir de regime e quem sabe terminar de cumprir a pena.

Neste caso, todos os detentos saíram com tornozeleiras eletrônicas. Eles conseguiram danificar e romper os lacres. Dados do Departamento Penitenciário Nacional a manutenção custa em média R$ 250,00 por mês. No Brasil há pelo menos 91 detentos monitorados.

Confira abaixo a relação dos detentos foragidos:

  • 1. Carlos Andre Vasconcelos Pantoja
  • 2. Julio Neto Varela
  • 3. Liedson Silva dos Santos
  • 4. Luis Felipe Rodrigues da SIlva
  • 5. Marcos Vinicios Costa de Oliveira
  • 6. Marcos Vinicius Tavares
  • 7. Paulo Sergio Almeida Leal
  • 8. Paulo Edson Cabral da Silva
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