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ABANDONO DE INCAPAZ

Homem é preso por expulsar de casa o próprio filho de 8 anos

A criança relatou aos policiais que estava jogando futebol e quando chegou em casa encontrou a porta da frente trancada

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Imagem ilustrativa da notícia Homem é preso por expulsar de casa o próprio filho de 8 anos camera O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Santana do Araguaia, onde se encontra a disposição da justiça | Reprodução

Uma criança de oito anos foi expulsa de casa pelo próprio pai. O episódio, ocorrido na terça-feira, 12, causou revolta e indignação até mesmo nas autoridades de segurança pública do município de Santana do Araguaia, no sul do Pará.

Segundo a Polícia Civil, um menino com os pés descalços, vestindo apenas um short e com uma mochila nas costas procurou a Delegacia contando ter sido expulso de casa.

A criança relatou aos policiais que estava jogando futebol e quando chegou em casa encontrou a porta da frente trancada e que seu irmão havia colocado a mochila, com uma camiseta e uma coberta, para fora e teria dito que ele não entraria mais na residência. Após o relato do menino uma equipe policial se deslocou até a casa da criança. No imóvel os policiais encontraram o pai e a madrasta do garoto, que confirmaram os relatos.

O pai da criança admitiu os fatos aos policiais e disse que tomou a medida como corretivo, já que o filho estaria até tarde da noite na rua jogando bola e que a criança era “difícil”.

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Questionado sobre a mãe biológica do menino o homem disse que a mesma faleceu há aproximadamente dois dias, vítima de um câncer. Os dois eram separados

Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Santana do Araguaia, onde se encontra a disposição da justiça. O Conselho Tutelar foi comunicado acerca dos fatos e esteve na Delegacia representado por uma conselheira acompanhando a entrega da criança para um familiar.

É CRIME

Abandono de incapaz é um crime previsto no Código Penal brasileiro, em seu capítulo dos crimes de periclitação da vida e da saúde, especificamente no artigo 133: Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e por qualquer motivo incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

As penas podem ser aumentadas de um terço se o abandono ocorre em lugar ermo, se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

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