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EUA declaram facções PCC e Comando Vermelho como terroristas

Medida anunciada pelo governo norte-americano entra em vigor em junho; decisão gera divergências técnicas e jurídicas entre Brasília e Washington.

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Imagem ilustrativa da notícia EUA declaram facções PCC e Comando Vermelho como terroristas camera Medida anunciada pelo governo norte-americano entra em vigor em junho; decisão gera divergências técnicas e jurídicas entre Brasília e Washington. | Reprodução

O Departamento de Estado dos Estados Unidos oficializou a inclusão das facções criminosas brasileiras Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) na lista de Organizações Terroristas Estrangeiras. O anúncio foi realizado pelo secretário de Estado norte-americano, Marco Rubio, detalhando que os grupos passarão a responder sob essa designação jurídica a partir do dia 5 de junho de 2026. Em nota oficial, o governo dos EUA classificou ambas as facções como redes transnacionais violentas e afirmou que utilizará mecanismos legais para asfixiar seus fluxos de receita e conter o narcotráfico.

A medida representa um ponto de inflexão diplomática, ocorrendo semanas após uma comitiva do governo federal brasileiro chefiar reuniões em Washington na tentativa de apresentar os esforços do país na fiscalização do tráfico de armas e lavagem de dinheiro, buscando demover as autoridades americanas de adotarem tal classificação. Enquanto parlamentares da oposição celebraram a portaria nas redes sociais, o Palácio do Planalto e integrantes do corpo diplomático criticaram a mudança, argumentando que o enquadramento não possui sustentação técnica e fere preceitos de soberania nacional.

O impasse jurídico e a legislação brasileira

A discordância central entre os posicionamentos técnicos dos dois países reside na definição jurídica do termo "terrorismo":

• Interesse econômico: O governo brasileiro, respaldado por análises do Ministério da Justiça, defende que a atuação do PCC e do CV é movida estritamente pelo lucro financeiro e pelo controle de rotas comerciais ilícitas, carecendo de motivações político-ideológicas.

• A Lei Antiterrorismo: Pela legislação nacional em vigor (Lei nº 13.260/2016), atos terroristas são estritamente aqueles motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião com o fim de provocar terror social. O crime organizado comum, portanto, não se enquadra na regra.

• Projetos no Congresso: Setores do Legislativo tentam alterar esse entendimento por meio do Projeto de Lei nº 1.283/2025. O texto, que visa equiparar crimes de facções organizadas a atos de terrorismo para federalizar investigações e facilitar o confisco de bens, aguarda votação em plenário.

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Contraponto institucional: O Fórum Brasileiro de Segurança Pública ponderou que, embora a classificação seja um ato soberano da administração americana sobre como proteger seu território, é prejudicial que uma temática com repercussões profundas no sistema financeiro e nos acordos de cooperação internacional acabe capturada pela polarização político-partidária interna.

Impactos práticos e riscos de sanções

Analistas e professores de Relações Internacionais apontam que os efeitos da medida tendem a se concentrar em pressões econômicas e financeiras, considerando improvável qualquer modalidade de intervenção militar direta:

• Mecanismos financeiros: As autoridades dos Estados Unidos ganham prerrogativas para acionar leis de crimes continuados (como a lei RICO) e de perseguição ao narcotráfico (Kingpin Act). Isso autoriza o bloqueio de contas bancárias, congelamento de ativos e restrições de transações internacionais a indivíduos e empresas suspeitas de ligação indireta com os grupos.

• Cadeia de consumo: Há receio de que instituições financeiras nacionais sofram sanções ou restrições de operação com bandeiras de cartões americanas caso fiquem expostas a movimentações de capitais derivados do crime organizado.

• Cooperação policial: A nível institucional, a mudança pode tensionar a troca de informações. Se o Brasil investiga os grupos como organizações criminosas e os EUA como células terroristas, agências federais de policiamento ostensivo, como o FBI, perdem espaço na governança dos casos para agências de inteligência externa, como a CIA.

Apesar dos riscos regulatórios, analistas sublinham que a densa integração comercial existente entre o Brasil e os Estados Unidos, que envolve cadeias produtivas complexas e investimentos mútuos multibilionários, atua como um forte limitador contra sanções generalizadas ou medidas que possam paralisar o comércio bilateral.

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