A partir de 1º de outubro de 2026, planos de saúde deverão cobrir o DIU hormonal para pacientes com endometriose que atendam às condições estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A cobertura inclui o dispositivo e o procedimento para sua implantação.
A mudança foi determinada pela Resolução Normativa nº 680, publicada em setembro, que criou uma Diretriz de Utilização específica para o DIU/SIU hormonal.
Quem com endometriose terá direito ao DIU?
O diagnóstico de endometriose, sozinho, não garante a cobertura. A paciente precisa ter indicação médica e se enquadrar nos critérios definidos pela ANS.
A regra contempla mulheres com indicação de uso prevista em bula registrada pela Anvisa e pacientes com endometriose que tenham contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados ou que não apresentem adesão a esse tratamento.
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O plano de saúde vai pagar o DIU e a colocação?
Sim. Quando os critérios forem atendidos, a cobertura obrigatória inclui o DIU hormonal e sua implantação. O dispositivo já fazia parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. A nova determinação estabelece condições específicas para sua utilização em pacientes com endometriose.
Como o DIU hormonal ajuda no tratamento?
O DIU hormonal libera levonorgestrel, um progestagênio que atua no útero. Em determinados casos de endometriose, o método pode ser utilizado como parte do tratamento, principalmente para auxiliar no controle da dor.
A indicação depende da avaliação médica. Características como sintomas, extensão das lesões, tratamentos anteriores e desejo de engravidar podem influenciar a escolha.
O que é endometriose?
A endometriose é uma doença crônica caracterizada pelo crescimento de tecido semelhante ao endométrio fora da cavidade uterina. As lesões podem atingir órgãos como ovários, trompas e intestino.
Cólicas menstruais intensas, dor pélvica, dor durante relações sexuais, alterações intestinais ou urinárias durante a menstruação e dificuldade para engravidar estão entre os sintomas possíveis.
Como pedir o DIU hormonal pelo plano?
A paciente deve procurar o médico que acompanha o caso. Havendo indicação e enquadramento nas regras da ANS, a documentação médica deverá ser encaminhada à operadora. É importante guardar pedido médico, relatório, documentos enviados e protocolos de atendimento.
E se o plano negar a cobertura?
A primeira medida é procurar a operadora e registrar a solicitação, guardando o número do protocolo. Se a situação não for resolvida, a beneficiária pode registrar uma reclamação na ANS.
A nova regra vale a partir de 1º de outubro de 2026 e determina a cobertura do DIU hormonal e da implantação para pacientes com endometriose que atendam aos critérios estabelecidos pela agência.
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