plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 27°
cotação atual R$


home
ECONOMIA E AGRONEGÓCIO

Receita Federal libera sistema online para declaração do ITR 2026

Plataforma elimina necessidade de baixar programas e passa a ser obrigatória para propriedades rurais acima de 100 hectares.

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Receita Federal libera sistema online para declaração do ITR 2026 camera Plataforma elimina necessidade de baixar programas e passa a ser obrigatória para propriedades rurais acima de 100 hectares. | Reprodução

A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (10) o acesso à versão web do serviço "Minhas Declarações do ITR". A nova ferramenta permite preencher, enviar, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) diretamente pelo navegador, sem a necessidade de baixar e instalar programas geradores no computador.

O acesso ao novo ambiente virtual é feito por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br de nível prata ou ouro. A plataforma também é adaptada para navegação em dispositivos móveis como celulares e tablets.

Veja também

Obrigatoriedade e regras para apresentação

A utilização da ferramenta online passa a ser obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, usufrutuárias ou detentoras de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.

Já os proprietários de imóveis rurais com área igual ou inferior a 100 hectares têm a opção de utilizar o ambiente virtual ou continuar transmitindo o documento por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

A entrega da DITR é obrigatória para informar dados cadastrais do imóvel e de seus titulares, áreas de preservação e informações para apuração do imposto. Em casos específicos, a obrigação estende-se a inventariantes, condôminos e compossuidores.

A Receita Federal alerta que a não apresentação do documento ou o envio fora do prazo regulamentar sujeita o contribuinte ao pagamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Brasil

    Leia mais notícias de Brasil. Clique aqui!