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JUSTIÇA

Justiça paulista condena pesquisador da USP a 12 anos de prisão

Decisão unânime do TJ-SP reformou absolvição de primeira instância e considerou os relatos da vítima feitos antes de seu falecimento por infecção.

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça paulista condena pesquisador da USP a 12 anos de prisão camera Decisão unânime do TJ-SP reformou absolvição de primeira instância e considerou os relatos da vítima feitos antes de seu falecimento por infecção. | Reprodução

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou, por unanimidade, a sentença de primeira instância e condenou um pesquisador pós-graduando da Universidade de São Paulo (USP) a 12 anos de prisão em regime fechado. A decisão o responsabilizou pelo crime de estupro de vulnerável com resultado morte contra uma estudante universitária.

Segundo os autos, o acusado convidou a jovem para seu apartamento no Conjunto Residencial da USP (Crusp), na Cidade Universitária, após se conhecerem no restaurante acadêmico. A denúncia aponta que a vítima perdeu a consciência ao ingerir uma bebida com gosto incomum. Ao acordar, percebeu a ausência de suas roupas íntimas.

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Dias após o ocorrido, a estudante apresentou lesões genitais, febre e um quadro severo de infecção. A complicação evoluiu para septicemia (infecção generalizada), levando o caso a óbito em fevereiro de 2020. Antes de falecer, a jovem relatou o abuso a parentes e amigos em momentos distintos.

Valor probatório da palavra da vítima

O réu havia sido absolvido anteriormente sob a justificativa de insuficiência de provas. Contudo, ao acolher o recurso do Ministério Público, a relatora do processo, desembargadora Fátima Gomes, destacou que a narrativa fornecida em vida pela jovem era substancialmente convergente.

A magistrada enfatizou no acórdão que:

• Relatos corroborados: A palavra da vítima em crimes sexuais possui relevância probatória central quando acompanhada de laudos técnicos e depoimentos testemunhais.

• Ausência de consentimento: Aceitar o convite para comparecer à residência de terceiros não configura anuência para atos sexuais, sobretudo diante da incapacidade de resistência provocada pela perda de consciência.

• Aspectos comportamentais: Sentimentos como medo e vergonha são comuns em vítimas de violência sexual e não anulam a veracidade dos fatos.

O processo tramita sob segredo de justiça para resguardar a identidade da vítima, e o nome do réu não foi tornado público pelo tribunal. A defesa do acadêmico não havia se pronunciado até o encerramento do julgamento.

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