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DIREITO DO CONSUMIDOR

Procon orienta sobre itens proibidos na lista de material escolar

Instituições não podem exigir produtos de uso coletivo ou marcas específicas; itens administrativos devem estar incluídos nas mensalidades.

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Imagem ilustrativa da notícia Procon orienta sobre itens proibidos na lista de material escolar camera Instituições não podem exigir produtos de uso coletivo ou marcas específicas; itens administrativos devem estar incluídos nas mensalidades. | Reprodução

Com a retomada das aulas no segundo semestre, o Procon Pará emitiu um alerta para pais e responsáveis sobre as regras de compra de material escolar. O órgão reforça que as instituições de ensino só podem solicitar itens de uso pedagógico individual dos estudantes, sendo vedada a inclusão de materiais de uso coletivo, administrativo ou de manutenção da estrutura escolar.

Segundo o Procon, custos com produtos de higienização geral, escritório e atendimento administrativo já estão embutidos nos valores das mensalidades e não podem ser repassados às famílias.

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O que a escola NÃO pode exigir:

É proibida a cobrança de itens de uso comum e administrativo, incluindo:

• Higiene e limpeza: Álcool em gel, sabonete, papel higiênico, xampu e detergentes.

• Escritório e expediente: Papel A4/A3 para copiadora, grampeador, grampos, clipes, fita adesiva, toner e cartuchos de impressora.

• Uso coletivo pedagógico: Canetas para quadro branco, pincéis anatômicos, giz, envelopes e copos ou pratos descartáveis em quantidade coletiva.

O que PODE ser solicitado (respeitando limites):

Materiais pedagógicos individuais são permitidos, desde que observados os tetos fixados pelo órgão:

• Até 300 folhas de papel A4 ou A3.

• Até duas unidades de cola bastão, branca, colorida ou de isopor.

• Até três caixas de massa de modelar e um estojo de hidrocor (até 12 cores).

• Até quatro folhas de cartolina, quatro envelopes e um livro infantil.

Práticas abusivas e direitos garantidos

O órgão adverte que exigir marcas específicas de produtos ou determinar o local de compra é considerada prática abusiva — com exceção de uniformes que possuem marca registrada. As escolas também não podem exigir a entrega de todos os itens de uma só vez ou recusar matrículas por falta de materiais cobrados indevidamente.

Além disso, os pais têm o direito de negociar o parcelamento da entrega dos materiais ou optar pelo pagamento de uma taxa para aquisição direta pela escola, desde que não seja uma imposição. Ao final do ano letivo, todo o material escolar não utilizado deve ser devolvido ao aluno. As orientações buscam aliviar o orçamento familiar diante da alta nos preços do setor registrada pelo Dieese Pará.

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