Milhões de trabalhadores que optaram pela modalidade do saque-aniversário do FGTS ganharam uma nova oportunidade para resgatar valores que estavam retidos no Fundo de Garantia. Uma medida excepcional do governo federal autorizou a liberação de recursos para quem passou por desligamentos profissionais nos últimos anos, trazendo um alívio financeiro para milhares de pessoas.
A regra extraordinária, no entanto, possui um teto temporal rígido: ela ampara apenas as rescisões contratuais que ocorreram entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
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Quem se enquadra nas regras de liberação?
Para ter direito a retirar o saldo da conta vinculada que estava bloqueado, o trabalhador precisa cumprir os seguintes pré-requisitos:
• Opção ativa: Ter aderido ao modelo de saque-aniversário.
• Período de desligamento: Ter sido demitido sem justa causa ou ter tido o contrato encerrado (incluindo rescisão indireta, término de contrato temporário ou falência da empresa) dentro do intervalo de janeiro de 2020 a dezembro de 2025.
• Saldo em conta: Possuir fundos disponíveis na conta vinculada do FGTS daquele emprego específico que foi encerrado.
Quem foi demitido a partir de 24 de dezembro de 2025 não entra nesta medida extraordinária e continua seguindo as normas tradicionais da modalidade.
Como consultar e o futuro da modalidade
Os cidadãos podem verificar a existência de saldo e o direito ao benefício de forma totalmente digital por meio do aplicativo oficial do FGTS, pelo telefone de atendimento da Caixa Econômica Federal ou diretamente em uma agência bancária.
Depósito Automático: Para quem possui conta bancária devidamente cadastrada e validada no aplicativo do FGTS, o crédito é feito de forma automática. Quem não tem o cadastro pode retirar a quantia em casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências da Caixa.
Mesmo com a intensa movimentação e os debates políticos sobre o encerramento definitivo do saque-aniversário, a modalidade continua em vigor no país. O calendário de retiradas anuais segue normalmente para todos os trabalhadores — inclusive os nascidos em junho, que podem efetuar o resgate regular de 2026 até o fim de agosto.
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