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IGUALDADE SALARIAL

STF decide que professores temporários têm direito ao piso nacional do magistério

Por unanimidade, Supremo entende que o tipo de contrato não pode ser usado para pagar salários abaixo do mínimo da categoria

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Imagem ilustrativa da notícia STF decide que professores temporários têm direito ao piso nacional do magistério camera A Corte seguiu o entendimento de que a Constituição Federal não estabelece distinção salarial | Reprodução

Em uma decisão histórica para a educação pública brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (17) que o piso salarial nacional do magistério deve ser obrigatoriamente pago também aos professores contratados de forma temporária. A decisão amplia o alcance da Lei 11.738/2008, que até então era aplicada majoritariamente apenas a servidores efetivos em diversos estados e municípios.

O julgamento ocorreu sob o rito da repercussão geral, o que significa que a tese fixada pela Corte deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

Função acima do Vínculo

A Corte seguiu o entendimento de que a Constituição Federal não estabelece distinção salarial com base no tipo de vínculo jurídico do trabalhador quando a função exercida é a mesma. O caso chegou ao Supremo após o governo de Pernambuco recorrer de uma decisão que favorecia uma docente temporária que recebia valores abaixo do piso.

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O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto que a contratação temporária tem sido usada de forma abusiva por gestores públicos. Segundo Moraes, o que deveria ser uma exceção para cobrir faltas pontuais tornou-se regra para reduzir custos com a folha de pagamento.

"Não falta dinheiro, não faltam professores (...). Falta gestão", afirmou o ministro, apontando que em alguns estados os temporários já representam mais de 60% do quadro docente.

Impactos na Gestão Pública

Além da questão salarial, o julgamento levantou debates sobre a estruturação das redes de ensino. O ministro Flávio Dino sugeriu a criação de limites para a cessão de professores efetivos para outros órgãos, prática que muitas vezes gera o déficit que obriga a contratação de temporários.

Principais pontos da decisão:

• Equiparação: O piso nacional vale para todos os docentes da educação básica (infantil, fundamental e médio).

• Abrangência: Vale para estados, municípios e Distrito Federal.

• Fiscalização: A decisão pressiona governos a realizarem concursos públicos, uma vez que o "custo" do temporário deixa de ser menor que o do efetivo no que tange ao salário base.

O que acontece agora?

Professores temporários que recebem abaixo do piso nacional podem pleitear a atualização de seus vencimentos e, em alguns casos, o pagamento de retroativos, respeitando os prazos de prescrição. As administrações públicas terão que adequar seus orçamentos para cumprir a nova diretriz do STF.

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